DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando automaticamente as disposições contidas na Porta-
ria no 0443/2017 - IJF, de 28.03.2017, publicada no DOM de
29.03.2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA -
IJF, em 28 de junho de 2018. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2026/2018 – IJF
Cria a Comissão de Prevenção
Radiológica no âmbito do Insti-
tuto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995, que institui o Regulamento Interno deste hospital.
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 453 de 01 de junho de
1998 que estabelece as diretrizes básicas de proteção radioló-
gica em radiodiagnóstico. CONSIDERANDO o que determina a
NR nº 32 do MT de 16 de novembro de 2005, no que se refere
à instituições que manipulam radiações ionizantes que devem
manter o Programa de Proteção Radiológica. CONSIDERAN-
DO A Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24 de março
de 2015, que estabelece a obrigatoriedade da constituição da
Comissão de Proteção Radiológica para os hospitais de ensino.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e
instituir procedimentos quanto às atribuições e funcionamento
da Comissão de Proteção Radiológica do Hospital Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO por último as disposições
contidas nos autos do Processo Administrativo n° P271268/
2018 - SPU. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de
Proteção Radiológica no âmbito do Instituto Dr. José Frota,
composta pelos seguintes servidores: SILVANA PINHEIRO
DE OLIVEIRA - Chefia do Núcleo de Imagem - Coordenadora;
II. LÍLIAN ARAÚJO DA COSTA - Chefia do Núcleo de Enferma-
gem de Imagem - Membro; III. AYLA MARIA MARTINS PIMEN-
TEL DE OLIVEIRA - Médica do Trabalho - Membro; IV. MÁRCIA
MARIA FERREIRA MARTINS - Médica do Trabalho-Membro; V.
MARIA ELENA DA SILVA PONTES - Técnica de Raios - X -
responsável Técnica - Membro; VI. ANTÔNIA ADENY LEITE -
Engenheira Clínica - Membro; VII. LIA FERREIRA LOPES -
Técnica de Enfermagem - Membro. § 1º - Para tratar de assun-
tos pertinentes à Comissão, quando solicitados, poderão outros
profissionais fazer parte como membros convidados. § 2º- O
mandato dos membros da Comissão deverá ser de 24 meses,
podendo ser renovável, conforme definição da própria Comis-
são. Art. 2º - São atribuições dos membros da Comissão de
Proteção Radiológica; I. Elaborar o Programa de Proteção
Radiológica; II. Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que
lhes forem enviados; III. Realizar revisão de forma sistemática
do Plano de Proteção Radiológica do IJF; IV. Convocar os
serviços envolvidos caso existam informações conflitantes; V.
Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das
informações dos serviços; VI. Assessorar a Superintendência e
Diretorias em assuntos de suas competências; VII. Definir me-
tas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a quali-
dade com atuação de educação permanente; VIII. Desenvolver
atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar
conhecimentos relevantes à Instituição. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 24 de julho de 2018.
Riane maria barbosa de azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
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PORTARIA Nº 2128/2018 – IJF
Designa servidores para consti-
tuírem Comissão Médica para
acompanhamento dos critérios
de pagamento da Gratificação
de Incentivo ao Atendimento
Ambulatorial e Hospitalar –
GIAAH, no âmbito do Instituto
Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995. CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto
Municipal nº 12.015 de 12 de abril de 2006, que dá nova regu-
lamentação à Lei Municipal nº 6.985/91, com a alteração pro-
cedida pela Lei Municipal nº 7.021/91, que dispõem sobre a
Gratificação de Incentivo ao Atendimento Ambulatorial e Hospi-
talar – GIAAH, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. CONSI-
DERANDO ainda que o Art. 23 do Decreto retro mencionado
prevê a existência de duas Comissões para análise e acompa-
nhamento dos critérios de pagamento da GIAAH; CONSIDE-
RANDO também o pedido contido nos autos do Processo
Administrativo nº P323204/2018, acerca da recomposição da
Comissão Médica para o acompanhamento dos critérios de
pagamento da GIAAH, prevista especificamente no Art. 23, § 2º
do Decreto acima mencionado; RESOLVE: Art. 1º - Designar os
seguintes servidores públicos para comporem a Comissão
Médica para acompanhamento dos critérios de pagamento da
GIAAH no âmbito do Instituto Dr. José Frota: a) OSMAR
AZEVEDO AGUIAR FILHO – Superintendente Adjunto do IJF;
b) CARLOS IRAPUAN ROCHA – Médico – Representante da
Unidade de Internação; c) JANETE GALVÃO MARTINS
CASSIANO – Representante da Unidade de Internação; d)
EUDES FONTENELE MORAIS PINHEIRO – Médico – Repre-
sentante da Unidade da Emergência; e) MOYSES LOIOLA
PONTE DE SOUZA – Médico - Representante da Unidade da
Emergência; f) SILVANA PINHEIRO DE OLIVEIRA – Médica -
Representante de Unidade Fechada. Parágrafo Único – Os
trabalhos da Comissão Médica para acompanhamento dos
critérios de pagamento da GIAAH do IJF serão coordenados
pelo Dr. Osmar Azevedo Aguiar Filho, Superintendente Adjunto
deste Instituto. Art. 2º - São deveres da referida Comissão: I –
Reunir-se mensalmente com o objetivo de acompanhar os
critérios de pagamento da GIAAH; II – Divulgar os resultados
relevantes do acompanhamento aos membros do corpo clínico
do IJF; III – Dirimir dúvidas quanto aos critérios e/ou valores
repassados aos médicos do IJF. Art. 3º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente aquelas contidas na Portaria nº
001/2014, publicada no Diário Oficial do Município de
07.01.2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA -
IJF em 29 de agosto de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2237/2018 – IJF
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito
do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº
P127446/2018, instaurado pela Portaria nº 2055/2018 – IJF, de
06.08.2018, publicada no DIOM de 17.08.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Encaminhar à Procuradoria
Geral do Município – PGM a Sindicância, Portaria nº 1654/2018
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