DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando automaticamente as disposições contidas na Porta-
ria no 0443/2017 - IJF, de 28.03.2017, publicada no DOM de 
29.03.2017.  Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - 
IJF, em 28 de junho de 2018. Riane Maria Barbosa de        
Azevedo -  SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 2026/2018 – IJF 
                                                                                                                                          
Cria a Comissão de Prevenção 
Radiológica no âmbito do Insti-
tuto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995, que institui o Regulamento Interno deste hospital. 
CONSIDERANDO a  Portaria Federal nº 453 de 01 de junho de 
1998 que estabelece as diretrizes básicas de proteção radioló-
gica em radiodiagnóstico. CONSIDERANDO o que determina a 
NR nº 32 do MT de 16 de novembro de 2005, no que se refere 
à instituições que manipulam radiações ionizantes que devem 
manter o Programa de Proteção Radiológica. CONSIDERAN-
DO A Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24 de março 
de 2015, que estabelece a obrigatoriedade da constituição da 
Comissão de Proteção Radiológica para os hospitais de ensino. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e 
instituir procedimentos quanto às atribuições e funcionamento 
da Comissão de Proteção Radiológica do Hospital Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO por último as disposições 
contidas nos autos do Processo Administrativo n° P271268/ 
2018 - SPU. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de 
Proteção Radiológica no âmbito do Instituto Dr. José Frota,  
composta pelos seguintes   servidores:  SILVANA PINHEIRO 
DE OLIVEIRA - Chefia do Núcleo de Imagem - Coordenadora; 
II. LÍLIAN ARAÚJO DA COSTA - Chefia do Núcleo de Enferma-
gem de Imagem - Membro; III. AYLA MARIA MARTINS PIMEN-
TEL DE OLIVEIRA - Médica do Trabalho - Membro; IV. MÁRCIA 
MARIA FERREIRA MARTINS - Médica do Trabalho-Membro; V. 
MARIA ELENA DA SILVA PONTES - Técnica de Raios - X - 
responsável Técnica - Membro; VI. ANTÔNIA ADENY LEITE - 
Engenheira Clínica - Membro; VII. LIA FERREIRA LOPES - 
Técnica de Enfermagem - Membro. § 1º - Para tratar de assun-
tos pertinentes à Comissão, quando solicitados, poderão outros 
profissionais fazer parte como membros convidados. § 2º- O 
mandato dos membros da Comissão deverá ser de 24 meses, 
podendo ser renovável, conforme definição da própria Comis-
são. Art. 2º - São atribuições dos membros da Comissão de 
Proteção Radiológica; I. Elaborar o Programa de Proteção 
Radiológica; II. Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que 
lhes forem enviados; III. Realizar revisão de forma sistemática 
do Plano de Proteção Radiológica do IJF; IV. Convocar os 
serviços envolvidos caso existam informações conflitantes; V. 
Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das 
informações dos serviços; VI. Assessorar a Superintendência e 
Diretorias em assuntos de suas competências; VII. Definir me-
tas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a quali-
dade com atuação de educação permanente; VIII. Desenvolver 
atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar 
conhecimentos relevantes à Instituição. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 24 de julho de 2018. 
Riane maria barbosa de azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
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PORTARIA Nº 2128/2018 – IJF 
 
Designa servidores para consti-
tuírem Comissão Médica para 
acompanhamento dos critérios 
de pagamento da Gratificação 
de Incentivo ao Atendimento 
Ambulatorial e Hospitalar –   
GIAAH, no âmbito do Instituto 
Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995. CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto 
Municipal nº 12.015 de 12 de abril de 2006, que dá nova regu-
lamentação à Lei Municipal nº 6.985/91, com a alteração pro-
cedida pela Lei Municipal nº 7.021/91, que dispõem sobre a 
Gratificação de Incentivo ao Atendimento Ambulatorial e Hospi-
talar – GIAAH, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. CONSI-
DERANDO ainda que o Art. 23 do Decreto retro mencionado 
prevê a existência de duas Comissões para análise e acompa-
nhamento dos critérios de pagamento da GIAAH; CONSIDE-
RANDO também o pedido contido nos autos do Processo   
Administrativo nº  P323204/2018, acerca da recomposição da 
Comissão Médica para o acompanhamento dos critérios de 
pagamento da GIAAH, prevista especificamente no Art. 23, § 2º 
do Decreto acima mencionado; RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
seguintes servidores públicos para comporem a Comissão 
Médica para acompanhamento dos critérios de pagamento da 
GIAAH no âmbito do Instituto Dr. José Frota: a) OSMAR     
AZEVEDO AGUIAR FILHO – Superintendente Adjunto do IJF; 
b) CARLOS IRAPUAN ROCHA – Médico – Representante da 
Unidade de Internação; c) JANETE GALVÃO MARTINS     
CASSIANO – Representante da Unidade de Internação; d) 
EUDES FONTENELE MORAIS PINHEIRO – Médico – Repre-
sentante da Unidade da Emergência; e) MOYSES LOIOLA 
PONTE DE SOUZA – Médico - Representante da Unidade da 
Emergência; f) SILVANA PINHEIRO DE OLIVEIRA – Médica - 
Representante de Unidade Fechada. Parágrafo Único – Os 
trabalhos da Comissão Médica para acompanhamento dos 
critérios de pagamento da GIAAH do IJF serão coordenados 
pelo Dr. Osmar Azevedo Aguiar Filho, Superintendente Adjunto 
deste Instituto. Art. 2º - São deveres da referida Comissão: I – 
Reunir-se mensalmente com o objetivo de acompanhar os 
critérios de pagamento da GIAAH; II – Divulgar os resultados 
relevantes do acompanhamento aos membros do corpo clínico 
do IJF; III – Dirimir dúvidas quanto aos critérios e/ou valores 
repassados aos médicos do IJF. Art. 3º - Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente aquelas contidas na Portaria nº 
001/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
07.01.2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - 
IJF em 29 de agosto de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 2237/2018 – IJF 
 
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P127446/2018, instaurado pela Portaria nº 2055/2018 – IJF, de 
06.08.2018, publicada no DIOM de 17.08.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Encaminhar à Procuradoria 
Geral do Município – PGM a Sindicância, Portaria nº 1654/2018 

                            

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