DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52
– IJF, relativa a indícios de procedimentos ilícitos administrati-
vos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA -
IJF, em 24 de setembro de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 123/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA - IPEM, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE
tornar nulo e sem efeito, somente o plano de viagem 11 -
Qualidade, da Portaria n° 106/2018, publicada no DOM de
01.08.2018, referente à concessão de diárias aos servidores
JOSÉ WILLIAM MELO FILHO e FRANCISCO FERREIRA DA
SILVA, do período 20/08/2018 a 31/08/2018. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
28 de agosto de 2018. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro -
SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, neste ato, represen-
tado por seu Superintendente Dr. Antonio Aldo Melo, com sede
á Rua Solon Pinheiro, n° 868, doravante denominado PRIMEI-
RO
CONTRATANTE,
e
o
Sr.
ANTONIO
ARMANDO
CARNEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, maior, residente e
domiciliado nesta Capital, à Rua Tomé de Sousa, n° 519,
portador da Carteira Profissional n° 48.530, Série 161ª, dora-
vante denominado SEGUNDO CONTRANTANTE, convencio-
naram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por tempo
indeterminado, mediante as Cláusulas e condições seguintes
que, recíprocamente, aceitam: PRIMEIRA: - O primeiro contra-
tante admite, na qualidade de empregado, o segundo contra-
tante, nas funções de Motorista - Aferidor, símbolo FPE-7, da
Estrutura Administrativa de IPEM - FORTALEZA, obrigando-se
este a prestar todos os serviços compatíveis com o bom de-
sempenho de suas funções, e acatar e o obedecer as ordens e
instruções emanadas da Superintendência, dos seus chefes e
superiores hierárquicos. SEGUNDA: - Pela prestação de servi-
ços dentro do horário normal de trabalho, o primeiro contratante
se obriga a pagar ao segundo contratante uma remuneração
mensal de Cr$ 210,00 (duzentos e dez cruzeiros). TERCEIRA:
- A duração diária do trabalho será de oito horas, com intervalo
de duas horas para refeições e descanso, jornada essa que
obedecerá horário estabelecido pelo primeiro contratante, fixa-
das as horas semanais em 40 (quarenta) horas. QUARTA: - O
segundo contratante se obriga a indenizar o primeiro contratan-
te de prejuízos que vier a causar-lhe, seja por culpa, dolo, ne-
gligência ou imperícia, para o que fica autorizado, desde já, o
desconto de seus salários da importância correspondente aos
prejuizos. QUINTA: - O regimento interno de IPEM - FORTA-
LEZA fica fazendo parte integrante do presente contrato.
SEXTA: - Constituem justas causas para rescisão deste contra-
to, além das previstas nos arts. 482 e 483, da Consolidação
das Leis do Trabalho, as constantes do parágrafo 2°, do Art. 1°
da Lei n° 1890, de 13/07/53 e a falta de cumprimento de qual-
quer das cláusulas e condições, aqui, estipuladas. E, assinam,
por se acharem justos e contratados, assim o presente contrato
em 3 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo. Fortaleza, 01 de janeiro de 1971. Antonio Armando
Carneiro da Silva. Antonio Aldo Melo. TESTEMUNHAS.
*** *** ***
ERRATA - ERRATA – na Portaria nº 037/97 refe-
rente ao reconhecimento de Licença Prêmio em favor do servi-
dor JOSÉ MAURO CASTRO CORVELO, publicada no DOM
dia 27.05.1997 (fl.02), conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
de 01.02.82 a 30.01.87 e de 01.02.87 a 30.01.92
LEIA-SE:
de 01.02.82 a 30.01.87 e de 01.02.87 a 31.01.92
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
INSTITUTO
DE
PESOS
E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 27 de agosto de 2018. Rogério de
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria n° 116/2018, de 20 de
Agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 10
de Setembro de 2018, que concedeu diárias a servidores per-
tencentes ao IPEM/FORT, é feita alteração no período de
viagem para o servidor ANTÔNIO LUIZ PEREIRA FRANCO:
ONDE SE LÊ:
PERÍODOS
10/09 A 21/09/2018
LEIA-SE:
PERÍODOS
15/08 A 17/08/2018
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
INSTITUTO
DE
PESOS
E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 13 de setembro de 2018. Rogério
de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE.
AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 082/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
Nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018 e, ain-
da, de acordo com o Processo P051567/2018. RESOLVE nos
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 - Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada
pela Lei nº 6901/91, averbar para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade, o tempo de servi-
ço prestado: SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA
LTDA, no período de 09/05/2005 a 02/12/2012, tempo de con-
tribuição: 07 ano(s), 06 mes(es), 24 dia(s); perfazendo um total
de tempo a ser averbado de 2764 dia(s), correspondendo a 07
ano(s), 06 mes(es) e 24 dia(s), conforme certidão anexa ao
processo, da servidora SAMILLE DIOGENES BOYADJIAN,
Mat. 94668-01, FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotada na AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 24/04/2018. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina
Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA
PORTARIA Nº 0219/2018 - AMC - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
Fechar