DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
Nº 16.343
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.286, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o domínio útil do
imóvel situado à Avenida Costa Oeste, esquina com Rua Dr. Waldir Leopércio, Bairro Barra do Ceará, de acordo com a poligonal des-
crita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000) X=546402,67 e Y=9591606,0500 com azimute de
102º21’47” e uma distância de 15,68m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 com ângulo interno de 87,43° e uma distância de
52,77m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 com ângulo interno de 101,13° e uma distância de 18,98m encontra-se o ponto
P4. Partindo do ponto P4 com ângulo interno de 85,47° e uma distância de 39,95m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 com
ângulo interno de 88,69° e uma distância de 7,57m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 com ângulo interno de 264,65° e
uma distância de 15,35m encontra-se o ponto P1, início deste levantamento. Com área total de 1.055,53m² e perímetro de 150,29m;
em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
Art. 2º – Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e ben-
feitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º – O bem imóvel descrito no artigo an-
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