DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
terior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura
– SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de
que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27.101.15.451.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0
0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, aos 05 dias de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.292, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê a hipótese de desapropria-
ção por utilidade pública, em seu art. 5º, inciso XXIV. CONSIDERANDO os casos de utilidade pública previstos no Código Florestal
Brasileiro, Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, em seu artigo 3º. CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública enumeradas no
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, em seu art. 5º, mais especificamente nas alíneas “k” e “l”, referentes à preservação e
conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos. CONSIDERANDO o interesse
público no imóvel a seguir descrito. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Municí-
pio de Fortaleza, um terreno situado na Rua Rodrigues Júnior, n. 364 – Bairro Centro, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto
P1 de coordenadas X=553317,3278 e Y=9587919,5379 com ângulo interno de 89,78° e uma distância de 3,90m encontra-se o ponto
P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=553316,1500 e Y=9587915,8200 com ângulo interno de 90,22° e uma distância de
55,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553263,6548 e Y=9587932,2291 com ângulo interno de
89,78° e uma distância de 3,90m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=553264,8327 e Y=9587935,9470
com ângulo interno de 90,22° e uma distância de 55,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de
214,50m² e perímetro de 117,80m. Limitando-se: AO LESTE (Frente), do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com a Rua Rodrigues
Júnior; AO SUL (Lateral direita), do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com a casa Nº 368 da Rua Rodrigues Júnior de propriedade do
Espólio de Antônio Gonçalves Ferreira; AO OESTE (Fundos), do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com a casa Nº 411 da Avenida
Dom Manuel de propriedade de Carmélia Carvalho Tabosa e com a casa Nº 419 da Avenida Dom Manuel, de propriedade de Cleuton
José Coelho dos Santos; AO NORTE (Lateral esquerda), do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com a casa Nº 358 da Rua Rodrigues
Júnior de propriedade de Francisco de Paula Barbosa e sua mulher Regina Marta Albuquerque Barbosa, tudo em conformidade com
Matrícula Nº 85.197 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e à União situ-
ados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele
existentes, será desapropriado pelo Município de Fortaleza para FINS DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA FREI TITO DE
ALENCAR. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover, se amigável, e a Procuradoria Geral
do Município – PGM, a executar, se judicialmente, a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem
a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação
Orçamentária: 27101.15.451.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
SEGOV
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