DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo          
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
terior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura 
– SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de 
que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27.101.15.451.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 
0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, aos 05 dias de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE                      
FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.292, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. 
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras pro-
vidências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê a hipótese de desapropria-
ção por utilidade pública, em seu art. 5º, inciso XXIV. CONSIDERANDO os casos de utilidade pública previstos no Código Florestal 
Brasileiro, Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, em seu artigo 3º. CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública enumeradas no 
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, em seu art. 5º, mais especificamente nas alíneas “k” e “l”, referentes à preservação e 
conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos. CONSIDERANDO o interesse 
público no imóvel a seguir descrito. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Municí-
pio de Fortaleza, um terreno situado na Rua Rodrigues Júnior, n. 364 – Bairro Centro, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto 
P1 de coordenadas X=553317,3278 e Y=9587919,5379 com ângulo interno de 89,78° e uma distância de 3,90m encontra-se o ponto 
P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=553316,1500 e Y=9587915,8200 com ângulo interno de 90,22° e uma distância de 
55,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553263,6548 e Y=9587932,2291 com ângulo interno de 
89,78° e uma distância de 3,90m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=553264,8327 e Y=9587935,9470 
com ângulo interno de 90,22° e uma distância de 55,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 
214,50m² e perímetro de 117,80m. Limitando-se: AO LESTE (Frente), do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com a Rua Rodrigues 
Júnior; AO SUL (Lateral direita), do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com a casa Nº 368 da Rua Rodrigues Júnior de propriedade do 
Espólio de Antônio Gonçalves Ferreira; AO OESTE (Fundos), do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com a casa Nº 411 da Avenida 
Dom Manuel de propriedade de Carmélia Carvalho Tabosa e com a casa Nº 419 da Avenida Dom Manuel, de propriedade de Cleuton 
José Coelho dos Santos; AO NORTE (Lateral esquerda), do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com a casa Nº 358 da Rua Rodrigues 
Júnior de propriedade de Francisco de Paula Barbosa e sua mulher Regina Marta Albuquerque Barbosa, tudo em conformidade com 
Matrícula Nº 85.197 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade 
Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e à União situ-
ados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele 
existentes, será desapropriado pelo Município de Fortaleza para FINS DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA FREI TITO DE 
ALENCAR. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover, se amigável, e a Procuradoria Geral 
do Município – PGM, a executar, se judicialmente, a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem 
a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação 
Orçamentária: 27101.15.451.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2018. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
 
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