DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
rida Gratificação ininterruptamente desde 10 de outubro de 
2017. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE for-
malizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) a partir de 10 de 
outubro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3502/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 
14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Pro-
cesso n° P078646/2016. RESOLVE exonerar a pedido, nos 
termos do art. 40 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 
1991, o servidor JOSÉ EDMILSON FREITAS JUNIOR, ocupan-
te do cargo de Professor, matrícula n° 109858-01, a partir de 
25 de fevereiro de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 05 de setembro de 2018. Maria Christina                 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3523/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P241815/2018. CONSIDERANDO que o servidor 
FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS SALDANHA, ma-
trícula n° 88.888-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu 
a Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, des-
de 19 de julho de 2011, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
19.07.2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário do servidor FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS 
SALDANHA, matrícula n° 88.888-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de 
Educação VI, a partir de 19 de julho de 2011. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 06 de setembro de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3524/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P241815/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS SALDANHA, 
matrícula n° 88.888-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação VI, a partir 
de 31 de dezembro de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 06 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3525/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora FRANCISCO 
WELLINGTON DOS SANTOS SALDANHA, matrícula n° 
88.888-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação pela Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 
01 de janeiro de 2017, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo n° P241815/2018 destacando as fichas financeiras 
da referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE reconhecer a concessão da Gratificação de 
Permanência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servidor FRAN-
CISCO WELLINGTON DOS SANTOS SALDANHA, matrícula 
n° 88.888-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação I, a partir de 
01 de janeiro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 06 de setembro de 2018. Maria Christina                
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3526/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora HELIA                
MEDEIROS XAVIER, matrícula nº 84.548-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 27 de janeiro de 2014, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P247071/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora HELIA MEDEIROS XAVIER, matrícula nº 

                            

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