DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P329212/2018. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, à servidora
MARIA DA APRESENTAÇÃO MONTEIRO, matrícula 53109-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos,
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora MARIA DA APRESENTA-
ÇÃO MONTEIRO, Professor Nível Médio, matrícula 16015-01,
no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo
de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária
de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível
Médio, Estágio de Carreira III, Referência III - 23. III - Serão
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência
do reenquadramento será a partir de 1º de setembro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 11 de setembro de
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3576/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0673854-16.2012.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
ZAIRA LOUREIRO DA SILVA. Considerando o que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratifi-
cação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único,
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1699/2018 - PJ,
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P329212/2018. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento, à servidora ZAIRA LOUREIRO DA
SILVA, matrícula 19022-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
aposentada ZAIRA LOUREIRO DA SILVA, Professor Pedago-
go, matrícula 19022-01, no PCCS do ambiente de especialida-
de Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educa-
ção, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corres-
pondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de clas-
sificação Professor, Estágio de Carreira Especialista (ESP),
Referência ESP -14. III - Serão levadas em consideração para
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 1º de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 11 de setembro de 2018. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3577/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0673854-16.2012.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
FILOMENA OLIVEIRA DE SOUSA. Considerando o que dispõe
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único,
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1699/2018 - PJ,
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P329212/2018. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento, à servidora FILOMENA OLIVEIRA
DE SOUSA, matrícula 14228-01, que deve ser incorporada aos
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
aposentada FILOMENA OLIVEIRA DE SOUSA, Professor,
matrícula 14228-01, no PCCS do ambiente de especialidade
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação
Professor, Estágio de Carreira Graduada (GRA), Referência
GRA -12. III - Serão levadas em consideração para efeito de
reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
de 1º de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
em 11 de setembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3578/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0673854-16.2012.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
TEREZA CRISTINA LIMA DA SILVA. Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº
1699/2018 - PJ, que determinou, por força de decisão judicial,
a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorpo-
rando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Conside-
rando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
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