DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
após a implantação do PCCS. Considerando o disposto na Lei
nº 10.459, de 31 de março de 2016 (DOM de 07/04/2016), e
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
Processo P329212/2018. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, à
servidora TEREZA CRISTINA LIMA DA SILVA, matrícula
16015-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos
básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra-
mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem
como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da
mesma lei. II - Reenquadrar a servidora aposentada TEREZA
CRISTINA LIMA DA SILVA, Professor Nível Médio, matrícula
16015-01, no PCCS do ambiente de especialidade Educação,
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III -16. III -
Serão levadas em consideração para efeito de reenquadra-
mento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A
vigência do reenquadramento será a partir de 1º de setembro
de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 11 de setembro
de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3579/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0673854-16.2012.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA VANDA CAVALCANTE LIMA. Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº
1699/2018 - PJ, que determinou, por força de decisão judicial,
a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorpo-
rando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Conside-
rando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer
da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P329212/2018. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, à servidora
MARIA VANDA CAVALCANTE LIMA, matrícula 12416-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II -
Reenquadrar
a
servidora
aposentada
MARIA
VANDA
CAVALCANTE LIMA, Professor, matrícula 12416-01, no PCCS
do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Ativida-
des Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério,
na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas
mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira
Especialista (ESP), Referência ESP - 16. III - Serão levadas em
consideração para efeito de reenquadramento as regras conti-
das no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reen-
quadramento será a partir de 1º de setembro de 2018. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO em 11 de setembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Contrato Individual de Trabalho n°
1441/1982, DOM de 06.08.1982, que admitiu a servidora
AUGILENE CÂMARA ROSAL, matrícula n° 13622-01, Técnico
em Higiene Dental, lotada na Secretaria Municipal da Saúde,
com relação ao nome, é feita a seguinte alteração: ONDE SE
LÊ: AGILENO CÂMARA ROSAL. LEIA-SE: AUGILENE CÂMA-
RA ROSAL. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de se-
tembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 2580/2018 - SEPOG,
19.07.2018, que exonerou a pedido, a servidora ELIZANGELA
GUALBERTO LIMA, matrícula discriminada a seguir, Professor,
lotada na Secretaria Municipal da Educação, quanto a sua
matrícula, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: Matrícula:
48.549-01. LEIA-SE: Matrícula: 49.549-01. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 10 de setembro de 2018. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2493/2018 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICI-
PIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): IRALDE-
NIR DE SOUSA FREIRE, BRASILEIRA, CASADO(A), porta-
dor(a) do RG nº 2230774 e CPF nº 231.941.203-44, residente e
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por
tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 91/2017, para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 15,72
(quinze reais e setenta e dois centavos) hora/aula, já incluso o
montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
24901.12.361.0042.2793.0001,
Elementos
de
Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
24901.12.365.0052.2195.
0001, 319004.0.0200. 319004.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigên-
cia do presente contrato será correspondente ao período de até
12 (doze) meses, a contar de 23 de Agosto de 2018, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE),
23 de agosto de 2018. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de
Fechar