DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P329212/2018. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, à servidora 
MARIA DA APRESENTAÇÃO MONTEIRO, matrícula 53109-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, 
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no 
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como 
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora MARIA DA APRESENTA-
ÇÃO MONTEIRO, Professor Nível Médio, matrícula 16015-01, 
no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo 
de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional 
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária 
de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível 
Médio, Estágio de Carreira III, Referência III - 23. III - Serão 
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as 
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência 
do reenquadramento será a partir de 1º de setembro de 2018. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 11 de setembro de 
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3576/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673854-16.2012.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
ZAIRA LOUREIRO DA SILVA. Considerando o que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratifi-
cação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, 
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1699/2018 - PJ, 
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P329212/2018. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento, à servidora ZAIRA LOUREIRO DA 
SILVA, matrícula 19022-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
aposentada ZAIRA LOUREIRO DA SILVA, Professor Pedago-
go, matrícula 19022-01, no PCCS do ambiente de especialida-
de Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educa-
ção, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corres-
pondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de clas-
sificação Professor, Estágio de Carreira Especialista (ESP), 
Referência ESP -14. III - Serão levadas em consideração para 
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da 
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 1º de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 11 de setembro de 2018. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3577/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673854-16.2012.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
FILOMENA OLIVEIRA DE SOUSA. Considerando o que dispõe 
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, 
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 1699/2018 - PJ, 
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P329212/2018. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento, à servidora FILOMENA OLIVEIRA 
DE SOUSA, matrícula 14228-01, que deve ser incorporada aos 
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a 
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
aposentada FILOMENA OLIVEIRA DE SOUSA, Professor, 
matrícula 14228-01, no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação 
Professor, Estágio de Carreira Graduada (GRA), Referência 
GRA -12. III - Serão levadas em consideração para efeito de 
reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir 
de 1º de setembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
em 11 de setembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3578/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673854-16.2012.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
TEREZA CRISTINA LIMA DA SILVA. Considerando o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 
1699/2018 - PJ, que determinou, por força de decisão judicial, 
a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorpo-
rando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 
da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Conside-
rando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, 

                            

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