DOMFO 14/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Iraldenir de Sousa 
Freire - PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2504/2018 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICI-
PIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA 
ROSALI DA SILVA BARBOSA BEZERRA, BRASILEIRA, CA-
SADO(A), portador(a) do RG nº 2001010314732 e CPF nº 
000.662.743-97, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado(a) ao 
Edital nº 91/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Fortale-
za. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de 
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades 
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e 
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regula-
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal 
será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 
e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba-
lho, no importe de R$ 15,72 (quinze reais e setenta e dois cen-
tavos) hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por cen-
to), referente à gratificação de regência de classe. Subcláusula 
Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2793.0001, 
Elementos 
de 
Despesa: 
319004.0.0200, 
319004.0.1300, 
24901.12.365.0052.2195.0001, 319004.0.0200.319004.0.1300. 
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corres-
pondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 27 
de Agosto de 2018, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) 
meses. Data: Fortaleza (CE), 27 de agosto de 2018. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Maria Rosali da Silva Barbosa Bezerra - PROFES-
SOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2505/2018 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICI-
PIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): PATRI-
CIA LIRA DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), 
portador(a) do RG nº 94002387822 e CPF nº 766.264.313-15, 
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 91/2017, 
para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: 
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 15,72 
(quinze reais e setenta e dois centavos) hora/aula, já incluso o 
montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de 
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2793.0001, 
Elementos 
de 
Despesa: 
319004.0.0200, 
319004.0.1300, 
24901.12.365.0052.2195. 
0001, 319004.0.0200. 319004.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigên-
cia do presente contrato será correspondente ao período de até 
12 (doze) meses, a contar de 27 de Agosto de 2018, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE), 
27 de agosto de 2018. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Patricia Lira do 
Nascimento - PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2507/2018 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICI-
PIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, atra-
vés da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): 
O(A) Assistente da Educação Infantil Substituto MARCIA MA-
RIA LEITE DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, CASADO(A), 
portador(a) do RG: 7185416, CPF: 614.626.593-49, residente à 
RUA DOM SEBASTIAO LEME, s/n, CASA, FATIMA, 60.050-
160, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Assistente da 
Educação Infantil por tempo determinado, aprovado através do 
Edital Nº 50/2018 para atuar nos centros de Educação Infantil 
das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino 
de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a 
função de Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo 
determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, 
ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de Assistente, na 
carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, 
comunicados, portarias, circulares e regulamentos; comprome-
tendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compa-
tíveis com a função para o qual está sendo contratado(a) e a 
desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e 
probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 978,24 (no-
vecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) pela 
carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, conforme 
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016,  publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 
de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de 2018, 
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12. 
365.0052.2195.0001, Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 
319004.0.1300, 319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊN-
CIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao 
período de até 12 (doze) meses, a contar de de 28 de Agosto 
de 2018, podendo ser prorrogado, uma única vez, por um perí-
odo de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar 

                            

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