DOE 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08352821-0/SPU, relativo
à RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.639-1-5 – FRANCISCO PEREIRA
SILVA, RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, competindo-lhe os proventos de 1º Sargento PM, a partir de 18/08/2008,
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com
o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.180, de 30/07/2008
129,49
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
19,42
Gratificação Militar Lei nº 14.180, de 30/07/2008
919,56
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.180, de 30/07/2008
776,99
TOTAL
1.845,46
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 21/11/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2015.
Camilo Sobreiro de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 062635093, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
RAIMUNDO DE SOUSA SILVA, matricula funcional nº 02743310, CPF nº 15593096368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
117,83
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,67
Gratificação Militar - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
741,24
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
707,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 15.070, de 20/12/2011
916,47
TOTAL
2.500,22
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/12/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/12/2006, que concedeu benefício à RAIMUNDO
DE SOUSA SILVA, matrícula nº 02743310. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2014.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº006/2019-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), considerando as orientações contidas no
Ofício nº 3047/2018-GC/AJ e OFÍCIO PGE/PJ - Nº 4646/2018, referente a determinação judicial do processo nº 0547995-10.2000.8.06.0001 (Mandado
de Segurança), RESOLVE: retroagir a promoção à graduação de Cabo PM a contar de 21/05/1988, promover à graduação de 3º Sargento PM a contar de
21/05/1992, promover à graduação de 2º Sargento PM a contar de 21/05/1996, promover à graduação de 1º Sargento PM a contar de 21/05/1998, e ainda
promover à graduação de Subtenente PM a contar de 21/05/2000, do Subtenente PM PAULO ROBÉRIO UCHÔA DA SILVA, M.F.: 028.223-1-8. Por
consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a
este caso. Quartel em Fortaleza-CE, 01 de março de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2019-CPMGEF
CONTRATANTE: COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ, CNPJ 04.312.601/0001-90 CONTRATADA: STARC - ARCONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 12.329.660/0001-08. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos
de ar condicionado (splits e janeleiros), pertencentes ao patrimônio da CPMGEF, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais e equipamentos, tudo
por conta e responsabilidade da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180071 e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do estado - DOE. VALOR GLOBAL: R$ 33.180,00 (trinta e três mil, cento e oitenta reais) pagos
em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.04.122.500.22479.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: 27 de
março de 2019 SIGNATÁRIOS: Júlio Rocha Aquino, Coordenador do CPMGEF, CPF nº 356.233.653-53 e Robério Silva Holanda, Representante Legal,
CPF nº 005.676.083-36.
Francisco Romero Praciano Mendes - MAJOR PM
DIRETOR ADMISTRATIVO FINANCEIRO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5507531/2009-VIPROC,
RESOLVE REFORMA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos Art. 187 e Art. 188, inciso I, letra “b”, da Lei nº 13.729, de
11/01/2006 (Estatuto da PM/BM/CE), combinado c/c Art. 7 da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar por ter atingido a idade limite de permanência
na Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros, GIDEON ANGELO BARROS, matricula funcional nº 016.196-1-6, CPF nº 058.180.443-00, no atual posto
de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 22/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
MENSAL
ANUAL
Soldo/Proventos (Lei nº 13.908, de 18/07/2007)
195,20
2.342,40
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
58,56
702,72
Gratificação Militar (Lei nº 13.933, de 26/07/2007)
1.550,12
18.601,44
113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
Fechar