DOMFO 19/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
Anexo único a que se refere a Portaria 0719/2018 - GABPREF.
Entidade:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
COMISSÃO
CARGO
VALOR
NOME
DATA
COMISSÃO DE TRABALHO
PARA FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA CRESÇA COM
SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ
VISITADOR
150,00
ANGELA FREITAS
DE LIMA
01/10/2018
20/02/2019
COMISSÃO DE TRABALHO
PARA FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA CRESÇA COM
SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ
VISITADOR
150,00
RITA
TASSIANE
DA
SILVA
MORAIS
01/10/2018
20/02/2019
COMISSÃO DE TRABALHO
PARA FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA CRESÇA COM
SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ
VISITADOR
150,00
TEREZINHA
DE
JESUS
ALVES
CARDOSO
01/10/2018
20/02/2019
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO Nº 602/1976 - Pelo
presente contrato de trabalho que entre si fazem a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, neste ato denominado simplesmente
CONTRATANTE, representada pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal – EX DR. EVANDRO AYRES DE MOURA e
ANA MARIA PINHEIRO LEITÃO, solteiro(a), maior, brasilei-
ro(a), residente nesta Capital, portador (a) da Carteira de Tra-
balho e Previdência Social nº 7190 série 344º, adiante denomi-
nado(a), CONTRATADO(A) nos termos do Ato Complementar
nº 52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte:
PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a executar os
trabalhos atinentes à função de DENTISTA, com as seguintes
atribuições: Junto ao Departamento de Assistência Médico-
Dentista da Secretaria de Saúde do Município, ficando o(a)
mesmo(a) ciente de que a CONTRATANTE poderá transferi-
lo(a) para outro local de trabalho, ou para outra função, respei-
tada sua habilitação profissional. SEGUNDO: O(A) CONTRA-
TADO(A) ficará sujeito(a) ao regime de trabalho de 15 (quinze)
horas semanais. TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A) percebe-
rá o salário mensal de Cr$ 1.346,00 (Hum mil trezentos e qua-
renta e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação
3.1.1.1.- Pessoal Civil -02 – Despesas Variáveis da Atividade-
0802.13754232.002 - Manutenção do Serviço Médico-Odonto-
lógico, do orçamento vigente. QUARTO: O presente contrato
vigorará a partir de 13 de fevereiro de 1976 e reger-se-á pelas
normas gerais contidas na C.L.T. QUINTO: Além dos descontos
legais, a CONTRATANTE poderá descontar do salário do
CONTRATADO as importâncias resultantes de prejuízos cau-
sados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno acordo, assi-
nam o presente termo, em cinco vias, diante de duas testemu-
nhas, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza. CONTRATANTE: Evandro Ayres de Moura -
PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATADO(A) Ana Maria Pi-
nheiro Leitão - ANA MARIA PINHEIRO LEITÃO. TESTEMU-
NHAS: Elma Maria Magalhães. Raul Soares Carneiro.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
389/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE
FORTALEZA, aqui neste ato, denominado empregador(a),
representado pelo exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo
de Alcântara e DOGIVAL PINTO FARIAS, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 55990, série 585, denominado, Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único ítem II, do
Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de Vigilante
Escolar. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador(a) pagará ao Em-
pregado(a) o salário mensal de Cr$ 6.712,80 (seis mil setecen-
tos e doze cruzeiros e oitenta centavos) no qual já vai incluído
o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina _____________ no ____________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______ (_____________________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) pode-
rá descontar do salário do Empregado(a) o valor dos danos por
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSLA 6ª - O presente contrato de prazo indetermi-
nado, vigorará a partir de 19.05.81, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 22 de abril de 1981. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Dogival Pinto Farias -
EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1426/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara, FRANCISCA
ERTONIA SOUTO GUERRA, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 052387, série 554, denominado, Empregada, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Auxiliar de Dentista.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 7.413,00 (sete mil quatrocentos e treze cru-
zeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado.
B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina
_____________ no ______________ no horário que ficar de-
terminado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____
(_________________) por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferido
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
30.10.81, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 21 de outubro de 1981. Lúcio Gonça-
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