DOMFO 19/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
lo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisca Ertonia 
Souto Guerra - EMPREGADA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
0107/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e RUBENS  
MACHADO NOVAIS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 
004634, série 00008, denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Agente Administrativo. CLÁUSULA 
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal 
de Cr$ 16.212,00 (dezesseis mil duzentos e doze cruzeiros) no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ 
no ______________ no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____ (___________) 
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o Empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que de transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 02.01.82, junto ao Gabinete do 
Prefeito. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro de 1981. 
Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL.               
Rubens Machado Novais - EMPREGADO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
635/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MANOEL 
MESSIAS RODRIGUES NASCIMENTO, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS nº 66716, série 344, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do De-
creto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Servente. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois 
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina _______ no ______________ no horário que ficar deter-
minado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____ 
(_______________) por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
22.03.82, junto ao Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de março de 1982. Lúcio 
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Manoel 
Messias Rodrigues Nascimento - EMPREGADO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1901/1982 - Pelo presente contrato de trabalho  que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
FORTALEZA, aqui neste ato, denominado empregador(a), 
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo 
de Alcântara e Mª LIDUINA BARBOSA PEREIRA, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 097804, série 00008, denominado, 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único ítem 
II, do Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) 
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de Atendi-
mento de Médico. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador(a) pagará 
ao Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 9.732, (nove mil 
setecentos e trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina _____________ no ____________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ _______ (_________________________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 
3ª - A carga horária mensal será de 240h podendo estender-se 
a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) po-
derá descontar do salário do Empregado(a) o valor dos danos 
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82, junto à Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 28 
de abril de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO 
MUNICIPAL. Mª Liduina Barbosa Pereira - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2490/1982 - Pelo presente contrato de trabalho  que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado empregador(a), representado pelo Ex-
mo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA 
ZENEIDA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 012868, série 615, denominado, Empregado(a), 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto 
nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a 

                            

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