DOMFO 19/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Anexo único a que se refere a Portaria 0719/2018 - GABPREF. 
Entidade: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS         
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
COMISSÃO 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
COMISSÃO DE TRABALHO 
PARA FOMENTAR O 
DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA CRESÇA COM 
SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ 
VISITADOR 
150,00
ANGELA FREITAS 
DE LIMA 
01/10/2018 
20/02/2019 
COMISSÃO DE TRABALHO 
PARA FOMENTAR O 
DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA CRESÇA COM 
SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ 
VISITADOR 
150,00
RITA 
TASSIANE 
DA 
SILVA 
MORAIS 
01/10/2018 
20/02/2019 
COMISSÃO DE TRABALHO 
PARA FOMENTAR O 
DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA CRESÇA COM 
SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ 
VISITADOR 
150,00
TEREZINHA 
DE 
JESUS 
ALVES 
CARDOSO 
01/10/2018 
20/02/2019 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 602/1976 - Pelo 
presente contrato de trabalho que entre si fazem a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, neste ato denominado simplesmente 
CONTRATANTE, representada pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal – EX DR. EVANDRO AYRES DE MOURA e 
ANA MARIA PINHEIRO LEITÃO, solteiro(a), maior, brasilei-
ro(a), residente nesta Capital, portador (a) da Carteira de Tra-
balho e Previdência Social nº 7190 série 344º, adiante denomi-
nado(a), CONTRATADO(A) nos termos do Ato Complementar 
nº 52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: 
PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a executar os 
trabalhos atinentes à função de DENTISTA, com as seguintes 
atribuições: Junto ao Departamento de Assistência Médico-
Dentista da Secretaria de Saúde do Município, ficando o(a) 
mesmo(a) ciente de que a CONTRATANTE  poderá transferi-
lo(a) para outro local de trabalho, ou para outra função, respei-
tada sua habilitação profissional. SEGUNDO: O(A) CONTRA-
TADO(A) ficará sujeito(a) ao regime de trabalho de 15 (quinze) 
horas semanais. TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A) percebe-
rá o salário mensal de Cr$ 1.346,00 (Hum mil trezentos e qua-
renta e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 
3.1.1.1.- Pessoal Civil -02 – Despesas Variáveis da Atividade- 
0802.13754232.002 - Manutenção do Serviço Médico-Odonto-
lógico, do orçamento vigente. QUARTO: O presente contrato 
vigorará a partir de 13 de fevereiro de 1976 e reger-se-á pelas 
normas gerais contidas na C.L.T. QUINTO: Além dos descontos 
legais, a CONTRATANTE poderá descontar do salário do 
CONTRATADO as importâncias resultantes de prejuízos cau-
sados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno acordo, assi-
nam o presente termo, em cinco vias, diante de duas testemu-
nhas, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza. CONTRATANTE: Evandro Ayres de Moura - 
PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATADO(A) Ana Maria Pi-
nheiro Leitão - ANA MARIA PINHEIRO LEITÃO. TESTEMU-
NHAS: Elma Maria Magalhães. Raul Soares Carneiro.  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
389/1981 - Pelo presente contrato de trabalho  que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
FORTALEZA, aqui neste ato, denominado empregador(a), 
representado pelo exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo 
de Alcântara e DOGIVAL PINTO FARIAS, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS nº 55990, série 585, denominado, Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único ítem II, do 
Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de Vigilante 
Escolar. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador(a) pagará ao Em-
pregado(a) o salário mensal de Cr$ 6.712,80 (seis mil setecen-
tos e doze cruzeiros e oitenta centavos) no qual já vai incluído 
o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina _____________ no ____________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ _______ (_____________________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) pode-
rá descontar do salário do Empregado(a) o valor dos danos por 
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSLA 6ª - O presente contrato de prazo indetermi-
nado, vigorará a partir de 19.05.81, junto à SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 22 de abril de 1981. Lúcio Gonçalo de 
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Dogival Pinto Farias - 
EMPREGADO(A).   
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1426/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara, FRANCISCA 
ERTONIA SOUTO GUERRA, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 052387, série 554, denominado, Empregada, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Auxiliar de Dentista. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 7.413,00 (sete mil quatrocentos e treze cru-
zeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. 
B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina 
_____________ no ______________ no horário que ficar de-
terminado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____ 
(_________________) por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferido 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
30.10.81, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 21 de outubro de 1981. Lúcio Gonça-

                            

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