DOMFO 19/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Atendimento de 
Médico. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador(a) pagará ao Em-
pregado(a) o salário mensal de Cr$ 9.732, (nove mil setecentos 
e trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar 
aulas da disciplina _________ no ________________ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor 
de Cr$ ____ (____________) por aula, observando o disposto 
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será de 240h podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o empregado(a) poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) poderá descontar do salário 
do Empregado(a) o valor dos danos por ele causados em virtu-
de de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com funda-
mento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª 
- O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir 
de 21.05.82, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 10 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo 
de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL.  Maria Zeneida Silva 
de Oliveira - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
065/1984 - Pelo presente contrato de trabalho  que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
FORTALEZA, aqui neste ato, denominado empregador(a), 
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Deputado Federal César 
Cals Neto e MARIA LUCIOTA VIANA LEITE, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 045540, série 615, denominado, 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Agente Administrativo. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador(a) pagará ao Empregado(a) 
o salário mensal de Cr$ 61.120,00 (sessenta um mil e cento e 
vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal re-
munerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da 
disciplina _____________ no ________________ no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ ____ (_________________________) por aula, observan-
do o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240h podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado(a) 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) poderá descontar 
do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele causa-
dos em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, 
com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. 
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, 
vigorará a partir de 02.01.84, junto ao Gabinete do Prefeito. E 
por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, em 02 de janeiro de 1984. César Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Luciota Viana Leite - 
EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
402/1984 - Pelo presente contrato de trabalho  que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado empregador(a), representado pelo Ex-
mo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e 
Mª ELBA DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 18490, série 537, denominado, Empregado(a), fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a cujos Regulamentos 
se subordinará a execução do presente contrato, serviços pro-
fissionais da função de Assessor  Administrativo. CLÁUSULA 
2ª - A) O Empregador(a) pagará ao Empregado(a) o salário 
mensal de Cr$ 404.90/h (quatrocentos e quatro cruzeiro e no-
venta centavos) no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da 
disciplina _____________ no ____________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 
____ (_________________________) por aula, observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado(a) 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) poderá descontar 
do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele causa-
dos em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, 
com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. 
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, 
vigorará a partir de 01.06.84, junto à Secretaria de Educação e 
Cultura do Município. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 30 de maio 
de 1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Mª Elba 
de Oliveira Silva - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1558/1984 - MAT.: 23.642 - Pelo presente contrato que entre si 
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo 
Sr. Prefeito Municipal Dr. José Fiuza Gomes e FRANCISCO 
FELINTO AGUIAR DE MOURA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 080056, série 00001, denominado, Empregado, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A) empregado(a) 
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de MÉDI-
CO. CLÁUSULA  2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado 
o salário mensal de Cr$ 278.676 (duzentos e setenta e oito mil, 
seiscentos e setenta e seis cruzeiros) no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina _________  no ________ 
no  horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo a remuneração pelas aulas efetivamente cumpri-
das no valor de Cr$ ________ (_________________________) 
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 120/hs podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-

                            

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