DOMFO 19/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
lo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisca Ertonia
Souto Guerra - EMPREGADA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0107/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e RUBENS
MACHADO NOVAIS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
004634, série 00008, denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Agente Administrativo. CLÁUSULA
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
de Cr$ 16.212,00 (dezesseis mil duzentos e doze cruzeiros) no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______
no ______________ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____ (___________)
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o Empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário,
a menos que de transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 02.01.82, junto ao Gabinete do
Prefeito. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro de 1981.
Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL.
Rubens Machado Novais - EMPREGADO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
635/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MANOEL
MESSIAS RODRIGUES NASCIMENTO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 66716, série 344, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do De-
creto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Servente. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina _______ no ______________ no horário que ficar deter-
minado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____
(_______________) por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
22.03.82, junto ao Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de março de 1982. Lúcio
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Manoel
Messias Rodrigues Nascimento - EMPREGADO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1901/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE
FORTALEZA, aqui neste ato, denominado empregador(a),
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo
de Alcântara e Mª LIDUINA BARBOSA PEREIRA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 097804, série 00008, denominado,
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único ítem
II, do Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a)
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de Atendi-
mento de Médico. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador(a) pagará
ao Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 9.732, (nove mil
setecentos e trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina _____________ no ____________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______ (_________________________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA
3ª - A carga horária mensal será de 240h podendo estender-se
a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) po-
derá descontar do salário do Empregado(a) o valor dos danos
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82, junto à Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 28
de abril de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO
MUNICIPAL. Mª Liduina Barbosa Pereira - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2490/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado empregador(a), representado pelo Ex-
mo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA
ZENEIDA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 012868, série 615, denominado, Empregado(a),
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto
nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a
Fechar