DOMFO 19/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o Empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 03.12.84 junto à Secretaria da
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de
fevereiro de 1984. José Fiuza Gomes - PREFEITO MUNICI-
PAL. Francisco Felinto Aguiar de Moura - EMPREGA-
DO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1519/1985 - 25.343 - Pelo presente contrato que entre si cele-
bram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e VANIA
MARIA TEIXEIRA DA CUNHA, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 082838, série 00008, denominado, Empregada, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no Art. 2º do Decreto nº 6263/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salário
mensal de Cr$ 166.560 (cento e sesenta e seis mil, quinhentos
e sesenta cruzeiros) no qual já vai incluindo o repouso semanal
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina ____________ no __________ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ __________ (_________________) por aula, observando
o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240H podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da
Empregada o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
04.03.85 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por have-
rem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 28 de fevereiro de 1985. Cesar Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Vania Maria Teixeira da Cunha -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: M. G. Souto.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
3609/1985 - 27.426 - Pelo presente contrato que entre si cele-
bram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste
ato, denominado Empregador(a), representado pelo Exmo Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e LUCI-
NEIDE LOPES REBOUÇAS, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 91359, série 0002, denominado, Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no Art. 2º do Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) empregado(a) se obrigara a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao empregador(a) cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Professor A-1. CLÁUSULA 2ª - A) O(A)
empregador(a) pagará ao Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ _____ (____________________) no qual já vai incluindo o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas, conforme discriminação baixo, no horário que
ficar determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo
a remuneração de Cr$ 1.386 (hum mil e trezentos e oitenta e
seis cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318, da
CLT.: LOCAL: Esc. COMISSÃO do Mobral. DISCIPLINA: Poli-
valente. C/H: 30C. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será de 100 podendo estender a horas ___ suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o Empregado(a) poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O empregador(a) poderá descontar do salário
do Empregado(a) o valor dos danos por ele causados em virtu-
de de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com funda-
mento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª
- O presente contrato do prazo indeterminado, vigorará a partir
de 20.06.85 junto à Secretaria da Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de junho de 1985. Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Lucineide Lopes Re-
bouças - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
123/1990 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado EMPREGADOR, representado pelo EXMO.
SR. PREFEITO CIRO FERREIRA GOMES e FRANCISCO
HOLANDA JUNIOR, brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS
n° 26783, denominado, EMPREGADO(A), fica certo e ajustado
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista
o resultado do Concurso Público realizado nos termos do Edital
publicado no Diário Oficial do Município n° 9214 de 28 de se-
tembro de 1989. CLÁUSULA 1ª - O(A) EMPREGADO(A) se
obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPRE-
GADOR, a cujos regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, as funções do emprego de MÉDICO I.
CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao(a) EMPREGA-
DO(A) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (Dois mil,
seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos) no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se
a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem e
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA
4ª - O(A) EMPREGADO(A) será lotado(a) na SECRETARIA DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO e prestará serviços, a critério de seus
superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do
serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do
Município. CLÁUSULA 5ª - O EMPREGADOR poderá descon-
tar do salário do(a) EMPREGADO(A) o valor dos danos causa-
dos por ele(a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato, de prazo indeterminado,
vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990 optando, desde
logo, o(a) EMPREGADO(A) pelo regime do Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
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