DOMFO 19/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
a coordenação da COEDIF – Coordenadoria de Monitoramento
e Controle de Obras de Edificações, para compor a equipe de
fiscalização que irá solicitar, acompanhar e fiscalizar a execu-
ção das obras do Contrato supracitado até a conclusão da
obra.
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Manoel Benicio de Souza
Neto
28862
Gestor/Fiscal
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 10 de
outubro de 2018. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. Engª. Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921D - SECRETÁ-
RIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO
-
EXTRATO
DO
CONTRATO
35/2018, PROCESSO Nº P303760/2018, que entre si celebra-
ram a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públi-
cos – SCSP e a Empresa Torino Informática LTDA. DO OBJE-
TO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 25 MICRO-
COMPUTADORES, de acordo com o Item II da Ata de Registro
de Preço nº 044/17, em conformidade com as especificações
contidas no anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão
Eletrônico nº 55/17 gerenciado pela Justiça Federal de Primeiro
Grau do Paraná, conforme tabela abaixo:
PROCESSADOR Intel 15
Microprocessador de arquitetura x 86 com
suporte a 32 bits e a 64 bits, e processador
de 7ª geração.
Microprocessador
padrão
mini
desktop
conjunto formado por equipamento, monitor
de 23 polegadas e acessórios.
Microcomputador HP EliteDesk 800 G3
Series
Bussines
Desktop:
Gabinete
DM
(Mini
Desktop), sensor de intrusão, fonte externa
com eficiência energética,
Processador Intel I5 – 7500T, Memória RAM
de 8 GB padrão DDR-4 de 2400 Mhz,
Unidade de Disco SSD de 256 GB Padrão
SATA-3, interface 10/100/1000, Porta VGA,
Adaptador DisplayPort para HDMI, Teclado
USB padrão, Mouse USB laser, Sistema
Operacional Microsoft Windows 10 Profes-
sional.
Acompanha: Trava de Segurança, Monitor
AOC M2470PWH, Cabo HDMI, Garantia de
48 meses.
25
R$ 3.325,00 R$ 83.125,00
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 83.125,00 (Oitenta e três mil, cento e vinte e cinco reais), a
CONTRATANTE efetuará o pagamento no valor unitário de
R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais). Dotação
orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 19101.04.126.
0001.1005.0015 – Aquisição e Implantação de Produtos e
Serviços de TI; Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Re-
curso: 0101 e 3200, do orçamento da Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos – SCSP. DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir de sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
ASSINAM O CONTRATO: O Sr. João de Aguiar Pupo - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS e o Sr. Rodrigo do Amaral Rissio – REPRESEN-
TANTE LEGAL DA TORINO INFORMÁTICA LTDA. Fortaleza,
19 de Setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
166/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E 3G ENGENHARIA LTDA - ME, REPRE-
SENTADA PELO SEU SÓCIO GERENTE, VICTOR DE PAULA
PESSOA GURGEL, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018. 01. Da
infração: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional
para atividade de fabricação de estruturas metálicas em série,
manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuan-
tes, em imóvel de 820,00 metros de área construída, localizado
na Rua Ismael Pordeus, 500, Vicente Pinzon, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 16858/2017 – SEUMA. 02. Do ajus-
te: 2.1. A compromissária desde já toma ciência que, caso a
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2. Tendo em vista que a atividade de
Manutenção e Reparação de Embarcações e Estruturas Flutu-
antes não é exercida no local e que a Lei Complementar Muni-
cipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
Fabricação de Estruturas Metálicas em Série (código 28.11.80),
como projeto especial (objeto de estudo), independentemente
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses,
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta
de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA. 2.3. Uma vez regulamentados e aprovados os critérios
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade. 03. Cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de R$
500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 02 de outubro de 2018.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 3G ENGENHARIA
LTDA – ME - Representada por seu SÓCIO GERENTE -
Victor de Paula Pessoa Gurgel. TESTEMUNHAS: Carla
Menezes e Laura Moura Xavier.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
Fechar