DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
Nº 16.368
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.301, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui a comissão de coleta de
dados da pesquisa vigilância
de violências e acidentes, vin-
culada à Secretaria Municipal
da Saúde (SMS), para os fins
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO a necessidade de produção de conhecimento sobre
morbimortabilidade provocada por causas externas – as violên-
cias e os acidentes – visando a implementação de políticas de
prevenção, a redução das ocorrências e a avaliação do aten-
dimento às vítimas, no sentido do aprimoramento do sistema
de saúde no município de Fortaleza. CONSIDERANDO a reali-
zação do inquérito de vigilância de violências e de acidentes
em serviço de sentinela (Inquérito VIVA), em consonância com
diretrizes do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO o disposto
na Lei Municipal nº 6.794, art. 103, inciso XIII (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza). DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), a Comissão de Coleta de Dados da Pesquisa
Vigilância de Violências e Acidentes - VIVA, com a finalidade
realizar o inquérito de acidentes e violências em serviços senti-
nela. Art. 2º - A Comissão de Coleta de Dados da Pesquisa
Vigilância de Violências e Acidentes - VIVA será composta por
17 (dezessete) membros e farão jus as seguintes vantagens: 1
(um) Coordenador: R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta
reais), 2 (dois) Supervisores I: R$ 1. 874,00 (um mil, oitocentos
e setenta e quatro reais), 1 (um) Supervisor II: R$ 1.301,39 (um
mil, trezentos e um reais e trinta e nove centavos), 1 (um) Su-
pervisor III: R$ 1.262,35 (um mil, duzentos e sessenta e dois
reais e trinta e cinco centavos), 1 (um Supervisor IV:
R$ 1.145,22 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e
dois centavos), 1 (um) Entrevistador I: R$ 937,00 (novecentos
e trinta e sete reais), 1 (um) Entrevistador II: R$ 923,99 (nove-
centos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), 2 (dois)
Entrevistadores III: R$ 910,97 (novecentos e dez reais e noven-
ta e sete centavos), 1 (um) Entrevistador IV: R$ 884,94 (oito-
centos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), 1
(um) Entrevistador V: R$ 793,85 (setecentos e noventa e três
reais e oitenta e cinco centavos), 1 (um) Entrevistador VI:
R$ 780,83 (setecentos e oitenta reais e oitenta e três centa-
vos), 1 (um) Entrevistador VII: 624,67 (seiscentos e vinte e
quatro reais e sessenta e sete centavos), 1 (um) Entrevistador
VIII: 585,63 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
três centavos), 1 (um) Entrevistador IX: R$ 286,31 (duzentos e
oitenta e seis reais e trinta e um centavos) e 1 (um) Digitador:
R$ 910,97 (novecentos e dez reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados
por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, publicado no
Diário Oficial do Município. Art. 3° - Compete à Comissão de
Coleta de Dados da Pesquisa Vigilância de Violências e Aci-
dentes – VIVA: I - coletar e digitalizar os dados da pesquisa; II -
analisar a tendência das violências e dos acidentes; III - des-
crever as características das violências e dos acidentes (de-
mografia, tipos, circunstâncias, natureza das lesões), o perfil
das vítimas e a evolução do atendimento; IV - descrever o perfil
do(a) provável autor(a) da agressão; V - identificar fatores de
riscos ou de proteção associados à ocorrência de violências e
acidentes; VI - propor medidas específicas de vigilância e pre-
venção de violências e acidentes e promoção da saúde e cultu-
ra da paz. Art. 4º - O prazo de vigência da Comissão de Coleta
de Dados da Pesquisa Vigilância de Violências e Acidentes –
VIVA será de 1 (um) mês, de 1 a 31 de outubro de 2018. Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MU-NICIPAL, em 08 de outubro de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DECRETO Nº 14.306, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a denominação oficial da
unidade escolar que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XI e
XXXV do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado garan-
tir educação a todos; e CONSIDERANDO o compromisso do
Governo Municipal com a ampliação do Parque Escolar da
Rede de Ensino do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de alteração da denominação da Unidade
Escolar indicada neste Decreto. DECRETA: Art. 1º - Fica alte-
rada as seguintes Unidades Escolar na estrutura organizacio-
nal da Secretaria Municipal da Educação e distribuída no Par-
que Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, con-
forme tabela abaixo:
DENOMINAÇÃO
ANTIGA
ÁREA DE VINCULAÇÃO
NO PARQUE ESCOLAR
NOVA
DENOMINAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Escola Municipal de
Tempo
Integral
Roberto de Carvalho
Rocha
Coordenadoria do Distrito
de Educação 4
Escola Municipal
de Tempo Integral
Professora
Hildete Brasil de
Sá Cavalcante
Rua
E,
S/N
(Conjunto
Marcos
Freire),
bairro
Mondubim
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Mu-
nicipal da Educação (SME) por meio do Fundo Municipal da
Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Este Decre-
to entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2018. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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