DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Art. 2º – Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e ben-
feitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º – O bem imóvel descrito no artigo 
anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutu-
ra – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação 
de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27.101.15.451.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, 
Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de outubro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
661/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Lúcio Gonçalo de Alcântara e FATIMA 
LÚCIA DE SOUSA SINDEAUX, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 075759 série 615, denominado, Empregado, fica certo 
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, 
com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 
5292/79: CLAUSULA 1ª – O(a) Empregado(a) se obriga a e-
xercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de MÉDICA. CLAUSULA 
2ª. A) – O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário 
mensal de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), no qual já 
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina___________ 
no__________no horário que fica determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas afetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$____________ (_________) 
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se à horas suplementar quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do ser-
viço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) empregado(da) o valor dos danos 
causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência, impru-
dência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do 
artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 29.06.81 junto à Se-
cretaria de Saúde do Município. E, por haverem assim ajusta-
do, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em ___ de junho de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara - 
PREFEITO MUNICIPAL. Fatima Lúcia de Sousa Sindeaux - 
EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1584/1985 - MAT. 25.406 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste Ato, denominado Empregador, representada 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e TANIA MARIA DO AREAL BARRA, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS nº 089784 série 00002-Ce, denominado(a), 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo com fundamento no art. 2º do Decreto 
6362/83. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregado, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. CLAUSULA 2ª. A) – O(A) Empregador(A) pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta 
e seis mil quinhentos e sessenta cruzeiros). No qual já vai 
incluído o repouso semanal remunerado. B) – O(a) Contrata-
do(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______________ no 
_______________ no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remunerações pelas aulas efeti-
vamente cumpridas no valor de Cr$ _______________ 
(_____________________) pro aula, observando o disposto no 
art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será 
de 240h podendo estender-se à horas suplementares quando 
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª – O empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
10.03.85 junto à SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO. E 
por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de 02 de 1985. Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Tania Maria do Areal 
Barra - EMPREGADO(A). 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 250/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de serviços especializados em treinamento e aper-
feiçoamento de pessoal para 1.119 (mil cento e de-
zenove) profissionais da Educação, entre Gestores 
Escolares e Técnicos da Secretaria Municipal da  
Educação – SME, de acordo com as especificações 
e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço            
global. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que do dia 22 de outubro de 2018 a 06 de novembro de 2018 
até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as 
Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço 
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas 
acontecerá no dia 06 de novembro de 2018, às 10h00min.  
(Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lan-
ces ocorrerá a partir das 14h30min. do dia 06 de novembro de 
2018 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à 
disposição dos interessados para consulta e aquisição na Cen-
tral de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. 
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no                             
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, 

                            

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