DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
ATO N° 4084/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora SOLANGE
OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n° 75.244-02, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 02 de maio de 2016, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P271068/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora SOLANGE OLIVEIRA FERREIRA, matrícu-
la n° 75.244-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir
de 02 de maio de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4085/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P241877/2018, RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da
servidora LIREDA FRANÇA DE SOUZA, matrícula n° 47.722-
01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 07 de abril
de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4086/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora LIREDA
FRANÇA DE SOUZA, matrícula n° 47.722-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 08 de abril de 2017, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P241877/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, percentual
de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o
vencimento ou salário da servidora LIREDA FRANÇA DE
SOUZA, matrícula n° 47.722-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação
II, a partir de 08 de abril de 2017.GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4087/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P239599/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
VANUZIA MARIA SARAIVA FELIPE, matrícula n° 21.094-02,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação I, a partir de 19 de novembro de
2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4088/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014. CONSIDERANDO que a servidora VANUZIA MARIA
SARAIVA FELIPE, matrícula n° 21.094-02, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 20 de novembro de 2014,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P239599/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, percentual
de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o
vencimento ou salário da servidora VANUZIA MARIA SARAIVA
FELIPE, matrícula n° 21.094-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação
IV, a partir de 20 de novembro de 2014. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
Fechar