DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
 
ATO N°  4084/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora SOLANGE 
OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n° 75.244-02, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 02 de maio de 2016, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P271068/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora SOLANGE OLIVEIRA FERREIRA, matrícu-
la n° 75.244-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir 
de 02 de maio de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria Christina          
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4085/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P241877/2018, RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da 
servidora  LIREDA FRANÇA DE SOUZA, matrícula n° 47.722-
01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 07 de abril 
de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro 
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4086/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora LIREDA 
FRANÇA DE SOUZA, matrícula n° 47.722-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 08 de abril de 2017, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P241877/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, percentual 
de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o 
vencimento ou salário da servidora LIREDA FRANÇA DE 
SOUZA, matrícula n° 47.722-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação 
II, a partir de 08 de abril de 2017.GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 4087/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P239599/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora                  
VANUZIA MARIA SARAIVA FELIPE, matrícula n° 21.094-02, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação I, a partir de 19 de novembro de 
2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4088/2018  - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. CONSIDERANDO que a servidora VANUZIA MARIA 
SARAIVA FELIPE, matrícula n° 21.094-02, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 20 de novembro de 2014, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P239599/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, percentual 
de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o 
vencimento ou salário da servidora VANUZIA MARIA SARAIVA 
FELIPE, matrícula n° 21.094-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação 
IV, a partir de 20 de novembro de 2014. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em  10  de outubro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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