DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta Ad-
ministração Municipal, restou assegurada a manutenção das
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao
Processo nº P 131069/2018, destacando-se, principalmente, as
fichas do controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 11 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Pu-
blio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 4124/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 723676/2017. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526, de 02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº
5.895, de 13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município
de Fortaleza, alterada pelo art. 1º, § 10 da Lei nº 9.203/2007,
de 19.04.2007, publicado no DOM nº 13.555, de 19.04.2007,
assegurar ao(a) servidor(a) FRANCISCO SALES DE SOUSA,
matrícula nº 48877-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria
Municipal da Educação, o direito de continuar a perceber a
Gratificação de Diretor da Escola Municipal Prof. Manuel Lima
Soares, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura adminis-
trativa da supracitada Secretaria, quando de sua exoneração.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de
2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ERRATA
-
Na(s)
Concessão(s)
datada
03.05.1989, que concedeu Licença Prêmio, com referência
ao(s) servidor(es) PEDRO JORGE VIEIRA BEZERRA, matrícu-
la nº 08783.01, lotado(s) Secretaria Municipal das Finanças, é
feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período de 01.09.1979 a
29.08.1984
1º período de 26.07.1978 a
25.07.1983
No(s) Ato(s) nº(s) 5479/99, de 06.12.1999, publicado no DOM
de 09.12.1999, que concedeu Licença Prêmio, com referência
ao(s) servidor(es) PEDRO JORGE VIEIRA BEZERRA, matrícu-
la nº 08783.01, lotado(s) Secretaria Municipal das Finanças, é
feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período de 30.08.1984 a
28.08.1989
3° período de 29.08.1989 a
27.08.1994
2º período de 26.07.1983 a
25.08.1988
3° período de 26.08.1988 a
25.08.1993
No(s) Ato(s) nº(s) 0239/2001, de 11.01.2001, publicado no
DOM de 11.01.2001, que concedeu Licença Prêmio, com refe-
rência ao(s) servidor(es) PEDRO JORGE VIEIRA BEZERRA,
matrícula nº 08783.01, lotado(s) Secretaria Municipal das
Finanças, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º período de 28.08.1994 a
26.08.1999
4º período de 26.08.1993 a
25.08.1998
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0938/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 165/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
execução de serviços de construção de 42 (quarenta e dois)
Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de
Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza – CE
(LOTE 08 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015); CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P524675/2017; CONSIDERANDO o Parecer nº 2426/2018 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação;
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 35.246.560/0001-05, no valor de R$ 3.502,49 (três mil,
quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos), relativo
ao reajuste da 8ª medição, do período de 01/09/2016 à
30/09/2016, do Contrato nº 165/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0004
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de
setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPU-
BLICADO POR INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 1064/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015; CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
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