DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 11 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 4119/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 974020/2017. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 089791 – série nº
00018-Ce, do(a) servidor(a) ROSEMARY FERNANDES DE
SOUSA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de
01.04.1988, como Gari. CONSIDERANDO que no levantamen-
to procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a)
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao lon-
go dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omis-
são, sobretudo da publicação do referido contrato no Diário
Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessi-
dade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atin-
gido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato de Trabalho firmado entre o(a) servidor(a)
ROSEMARY FERNANDES DE SOUSA e a extinta Empresa
Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a partir de
01.04.1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outu-
bro de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONEN-
DO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 4120/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 915832/2017. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 95555 – série nº
000013-Ce, do(a) servidor(a) ANTONIA DE FÁTIMA DA SILVA
CASTRO, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de
01.04.1988, como Operária. CONSIDERANDO que no levan-
tamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Hu-
manos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato de Trabalho firmado entre o(a) servidor(a)
ANTONIA DE FÁTIMA DA SILVA CASTRO e a extinta Empre-
sa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a partir de
01.04.1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outu-
bro de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPON-
DENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 4121/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P 235440/2018. RESOLVE exonerar, a pedido,
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) ISAAC
CÍCERO SANTANA FERREIRA, matrícula nº 106831-02, ocu-
pante do cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza, Quadro Permanente – Parte I – Composta
de Cargos do Poder Executivo, a partir 02.07.2018. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 4122/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 350472/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) FRANCIS-
CO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 16402-01,
Ofic. de Manutenção, lotado(a) no(a) Secretaria Regional V,
vem percebendo remuneração sob código da verba 133, indi-
cativo de Gratificação de hora-extra incorporada, desde
01.01.1992, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorpo-
ração. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Comple-
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta Ad-
ministração Municipal, restou assegurada a manutenção das
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao
Processo nº P 350472/2018, destacando-se, principalmente, as
fichas do controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1992. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 11 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Pu-
blio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 4123/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 131069/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) ANTONIO
FRANCISCO MONTE DE ANCHIETA, matrícula n° 13367-01,
Subinspetor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo remuneração sob código da verba 133, indi-
cativo de Gratificação de hora-extra incorporada, desde
01.01.1990, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorpo-
ração. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Comple-
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