DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta Ad-
ministração Municipal, restou assegurada a manutenção das 
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P 131069/2018, destacando-se, principalmente, as 
fichas do controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam 
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares 
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente 
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo 
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os 
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito 
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em  11  de  outubro  de  2018. Maria Christina Machado Pu-
blio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
ATO Nº  4124/2018  - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 723676/2017. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526, de 02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº 
5.895, de 13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município 
de Fortaleza, alterada pelo art. 1º, § 10 da Lei nº 9.203/2007, 
de 19.04.2007, publicado no DOM nº 13.555, de 19.04.2007, 
assegurar ao(a) servidor(a) FRANCISCO SALES DE SOUSA, 
matrícula nº 48877-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Educação, o direito de continuar a perceber a 
Gratificação de Diretor da Escola Municipal Prof. Manuel Lima 
Soares, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura adminis-
trativa da supracitada Secretaria, quando de sua exoneração. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.  
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ERRATA 
- 
Na(s) 
Concessão(s) 
datada 
03.05.1989, que concedeu Licença Prêmio, com referência 
ao(s) servidor(es) PEDRO JORGE VIEIRA BEZERRA, matrícu-
la nº 08783.01, lotado(s) Secretaria Municipal das Finanças, é 
feita a seguinte alteração. 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período de 01.09.1979 a 
29.08.1984 
1º período de 26.07.1978 a 
25.07.1983 
No(s) Ato(s) nº(s) 5479/99, de 06.12.1999, publicado no DOM 
de 09.12.1999, que concedeu Licença Prêmio, com referência 
ao(s) servidor(es) PEDRO JORGE VIEIRA BEZERRA, matrícu-
la nº 08783.01, lotado(s) Secretaria Municipal das Finanças, é 
feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º período de 30.08.1984 a 
28.08.1989 
3° período de 29.08.1989 a 
27.08.1994 
2º período de 26.07.1983 a 
25.08.1988 
3° período de 26.08.1988 a 
25.08.1993 
No(s) Ato(s) nº(s) 0239/2001, de 11.01.2001, publicado no 
DOM de 11.01.2001, que concedeu Licença Prêmio, com refe-
rência ao(s) servidor(es) PEDRO JORGE VIEIRA BEZERRA, 
matrícula nº 08783.01, lotado(s) Secretaria Municipal das      
Finanças, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º período de 28.08.1994 a 
26.08.1999 
4º período de 26.08.1993 a 
25.08.1998 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0938/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 165/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa especializada para 
execução de serviços de construção de 42 (quarenta e dois) 
Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de 
Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza – CE 
(LOTE 08 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015); CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P524675/2017; CONSIDERANDO o Parecer nº 2426/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa 
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o n° 35.246.560/0001-05, no valor de R$ 3.502,49 (três mil, 
quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos), relativo 
ao reajuste da 8ª medição, do período de 01/09/2016 à 
30/09/2016, do Contrato nº 165/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0004 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de 
setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPU-
BLICADO POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 1064/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na 
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de 
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de 
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015; CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 

                            

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