DOMFO 22/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
DO VALOR: O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em 12 (dose) meses, compreendendo todas as despesas e cus-
tos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução
do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
24901.12.361.0042.2124.0001
44.90.52
0.0200
0.0800
24901.12.368.0105.2881.0001
44.90.52
0.0200
0.0800
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: 15.1. A gestão e fiscalização deste Contrato ficarão a cargo da Sra. Maria Conceição Silva Cavalcan-
te, matrícula nº 47.895, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR; 15.2. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização
durante execução deste Contrato não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos
objetos; 15.3. O atesto será realizado pelo gestor, desde que os objetos entregues estejam em conformidade com as exigências e que
não haja fatos impeditivos imputáveis a CONTRATADA; 15.4. Ao gestor caberá comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer
defeito apresentado nos objetos entregues; 15.5. O gestor deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA; 15.6. Cabe ao gestor zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, bem
como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.7. A fiscalização será sob o aspecto
qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio as falhas detectadas, e comunicadas à CONTRATADA todas as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta; 15.8. Todos os atos emanados pelo gestor serão con-
siderados como se fossem praticados pela CONTRATANTE; 15.9. A comunicação entre o fiscal e a CONTRATADA será realizada por
meio de correspondência oficial e anotações ou registros no mesmo processo que tratam da aquisição do objeto; 15.10. Quando
houver necessidade, o gestor deverá emitir notificações a CONTRATADA. DATA: Fortaleza, 10 de Setembro de 2018. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Gustavo Tonet Bassani – SEFE -
SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTOR DO CONTRATO - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2018 - PROCESSO Nº P356728/2018 - DAS PARTES: CONTRATANTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato
representada por sua Secretária Sra Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no
RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.464.845/0001-63, localizada na BR 101, Km 127, S/N, Bairro: Distrito Industrial, São José de Mipibu/RN, CEP: 59.162-
000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Zito Bezerra Filho, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 200.376.354-68 e RG nº 342.726 - SSP/RN, e Rosângela Vasconcelos Bezerra, brasileira, casada, inscrita no EPF sob
o nº 230.525.544-68 e RG nº 368.619 - SSP/RN. DA FUNDAMENTAÇÃO: o presente Contrato, decorrente de licitação na modalidade
de PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2017 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para Registro de Preços, na
modalidade de “carona”, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações e em conformidade com o descrito
no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 12.255,
de 06/09/2007 e suas alterações, que por sua vez tem fulcro no Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001 e suas alterações, e no
Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/2002 e suas alterações. DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é a aquisição de Mobiliários
Escolares constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, em atendimento às entidades educacionais das Rede
Pública de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do Pregão identificado no preâmbulo
e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
41
CONJUNTO ALUNO TAMANHO 04 (Modelo 1 - MDF/MDP)
300
R$ 225,00
R$ 67.500,00
45
CONJUNTO ALUNO TAMANHO 06 (Modelo 1 - MDF/MDP)
2.834
R$ 243,00
R$ 688.662,00
VALOR TOTAL
R$ 756.162,00
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente Contrato é de R$ 756.162,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E
SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS); As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orça-
mentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2018/2019, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
24901.12.361.0042.2124.0001
449052
5.1500
24901.12.361.0193.2109.0001
449052
5.1500
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Maria Conceição da Silva Cavalcante, matrícula
n° 45.913-03, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. O processo de fiscalização de entrega e de recebimento do objeto
da presente licitação ocorrerão sob responsabilidade da Secretária Municipal da Educação - SME, na pessoa de seu representante e
na presença de funcionário da CONTRATADA. DATA: Fortaleza, 27 de Setembro de 2018. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. José Zito Bezerra Filho - MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Rosângela Vasconcelos Bezerra - MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Maria Conceição da Silva Cavalcante -
GESTOR DO CONTRATO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1066/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e
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