DOMFO 17/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE
5127, matrícula nº 085.99.1.5, MANOEL HELDER PINTO,
médico, matricula 98.31.01 e a Sra. REGIANE FERREIRA
LIMA, matrícula nº 1443917, a ser presidida pela primeira,
objetivando apurar irregularidades no atendimento médico-
hospitalar dado ao paciente AURICÉLIO LIMA VIEIRA. Art. 2º -
A Comissão Sindicante, neste ato constituído, terá o prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria,
para apresentar a Sra. Superintendente deste IJF o Relatório
Conclusivo e Circunstanciado do caso sob análise, podendo
este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 15
(quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA
- IJF, em 05 de dezembro de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2312/2018 - IJF
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito
do Instituto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº
P133892/2018, instaurado pela Portaria nº 2127/2018 - IJF, de
28.08.2018, publicada no DIOM de 12.09.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Encaminhar à Procuradoria
Geral do Município - PGM a Sindicância, Portaria nº 2127/2018 -
IJF, relativa a indícios de procedimentos ilícitos administrativos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em 21
de novembro de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo
- SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2313/2018 - IJF
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito
do Instituto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº
P274214/2018, instaurado pela Portaria nº 2115/2018 - IJF, de
28.08.2018, publicada no DIOM de 12.09.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referente
à Portaria nº 2115/2018 - IJF, relativa a indícios de procedimen-
tos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA - IJF em 21 de novembro de 2018. Dra. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2391/2018 - IJF - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício
das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decre-
to nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado no art.
186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que autoridade
que tem ciência de irregularidade no serviço público, é obriga-
da a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância
ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado
a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determinações
contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de 29 de
Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação da
Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos
autos do Processo Administrativo nº P902262/2017. RESOL-
VE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta pelos
servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE 5127,
matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na qualidade de Presidente;
e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 1443917, na
qualidade secretària a ser presidida pela primeira, objetivando
apurar possível abandono de cargo. Art. 2º - A Comissão Sindi-
cante, neste ato constituído, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação desta Portaria, para apresentar
a Sra. Superintendente deste IJF o Relatório Conclusivo e
Circunstanciado do caso sob análise, podendo este prazo ser
prorrogado, excepcionalmente, por mais 15 (quinze) dias. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 06
de dezembro de 2018. Dr. Riane Maria Barbosa Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2392/2018 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no art. 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que autori-
dade que tem ciência de irregularidade no serviço público, é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determi-
nações contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de
29 de Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município
de 06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação da
Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos
autos do Processo Administrativo nº P275135/2018 e Apenso
P275141/2018. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante, composta pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE
SOUZA, OAB/CE 5127, matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na
qualidade de Presidente; e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 1443917, na qualidade secretària a ser presidida
pela primeira, objetivando apurar afastamento para trato de
interesse particular. Art. 2º - A Comissão Sindicante, neste ato
constituído, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
da publicação desta Portaria, para apresentar a Sra. Superin-
tendente deste IJF o Relatório Conclusivo e Circunstanciado do
caso sob análise, podendo este prazo ser prorrogado, excep-
cionalmente, por mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 06 de dezembro de
2018. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2393/2018 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no art. 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos Ser-
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