DOMFO 17/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SER-
VIÇO VOLUNTÁRIO -  O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA-IPLANFOR, Pessoa Jurídica de Direito Públi-
co, com sede na Rua São Jose, Nº 01 - Centro, Fortaleza/CE, 
inscrito no CNPJ sob o nº 18.526.180/0001-05, neste ato re-
presentado por seu Superintendente Eudoro Walter de Santa-
na, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 
2004007044406 - SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 
001522423-68, residente e domiciliado nesta Capital, vem, 
através deste instrumento, celebrar o presente ''TERMO DE 
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO'' com  Felipe Caetano 
de Oliveira, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG 
2007009093409, inscrito(a) no CPF sob o nº 079.638.013-99, 
residente e domiciliado(a) na Rua Antônio Augusto, Nº 120, 
Apartamento 1403, Bairro Meireles, Fortaleza-Ce, doravante 
denominado simplesmente VOLUNTÁRIO. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO OBJETO: O presente termo tem como objeto a 
regulamentação dos serviços que serão prestados pelo (a) 
VOLUNTÁRIO (A) junto ao Instituto de Planejamento de Forta-
leza - IPLANFOR. Parágrafo único - O trabalho voluntário a ser 
desempenhado junto a esta instituição, de acordo com o § 1º 
da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 C/C Lei 
Municipal Nº 10.194 de 19 de maio de 2014, é atividade não 
remunerada, com finalidades de ensino, pesquisa e extensão, 
e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer 
obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e afins. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁ-
RIO: O(A) voluntário(a) se compromete a respeitar as normas 
internas do IPLANFOR e auxiliá-lo na implementação e desen-
volvimento de seus objetivos institucionais, atuando junto a 
Diretoria de Integração e Articulação de Politicas - DIART, em 
atividades relacionadas a Arquitetura e Urbanismo das Zonas 
Especiais de Interesse Social - ZEIS, observando as diretrizes 
aqui traçadas, bem como aquelas informadas pelo responsável 
pela área de Voluntariado. Parágrafo primeiro - Caso o(a) VO-
LUNTÁRIO(A) deseje atuar em outras atividades do IPLANFOR 
durante a vigência deste Instrumento, deverá solicitar, median-
te documento escrito, que lhe seja permitida a participação na 
atividade pretendida, cuja aceitação pelo Instituto dependerá, 
também, da compatibilidade entre os horários das tarefas e os 
definidos na cláusula 3ª deste Termo. Parágrafo segundo - 
Poderá o(a) voluntário(a) ser aproveitado em outras atividades 
da instituição durante a vigência deste instrumento particular, 
desde que conte com o seu consentimento expresso e sejam 
compatíveis com as atividades mencionadas nesta Cláusula. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: O(a) 
voluntário(a) exercerá suas atividades no IPLANFOR, durante 
os seguintes dias de segunda-feira a sexta-feira no horário: 
08:00 às 12:00 ou segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira no 
período da tarde - horário: 14:00 ás 16:30 dependendo da 
disponibilidade de horário. Parágrafo único. O horário estabele-
cido no caput da presente Cláusula é estipulado mediante 
pleno acordo entre os signatários, podendo ser revisto e altera-
do a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, 
desde que conte com o expresso consentimento de ambos os 
interessados. CLÁUSULA QUARTA - DO RESSARCIMENTO 
DE DESPESAS: As despesas eventualmente necessárias ao 
desempenho das atividades deverão ser previamente autoriza-
das pela autoridade competente, por escrito e de forma expres-
sa. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O 
serviço voluntário será realizado a partir desta data, pelo prazo 
de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e ser 
rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de 
uma das partes à outra, com antecedência mínima de 15 (quin-
ze) dias. Fortaleza, 13 de dezembro de 2018. Felipe Caetano 
de Oliveira - VOLUNTÁRIO. Eudoro Walter de Santana - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA-IPLANFOR. 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA  
 
 
PORTARIA Nº 1954/2018 – IJF 
 
Altera a composição da Comis-
são Multiprofissional de Pare-
cer Técnico, no âmbito do Insti-
tuto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995. CONSIDERANDO informações contida no Comunica-
do Interno nº 002/2017 de 26.01.2017,  acostado aos autos do 
Processo Administrativo nº P541725/2017. RESOLVE: Art. 1º - 
Alterar a composição da Comissão Multiprofissional de Parecer 
Técnico, no âmbito do Instituto Dr. José Frota, que passa a 
vigorar com a seguinte composição: 
  
COORDENADORA 
Isrraelly Mororó Passos Aragão 
Enfermeira 
MEMBRO 
Roberto César Pontes Ibiapina 
Médico 
MEMBRO 
Cristiane Gonçalves Lavôr Barreto 
Enfermeira 
MEMBRO 
Ana Neri Dutra e Silva 
Enfermeira 
 
Art. 2º - É competência da Comissão de Pareceres Técnicos de 
Materiais Médico-Hospitalares e Correlatos: I. Analisar as es-
pecificações dos produtos médico-hospitalares nos processos 
licitatórios; II. Emitir parecer técnico de materiais médico-
hospitalares e correlatos em processos licitatórios de acordo 
com as demandas oriundas da Gerência de Material e Patrimô-
nio - GEMAP; III. Reunir-se ordinariamente uma vez por sema-
na para acompanhar prazos e definir ações de correções de 
possíveis não conformidades nos processos de aquisição de 
Materiais médico-hospitalares e correlatos. Art. 3º - Os servido-
res integrantes da Comissão de Pareceres Técnicos de Materi-
ais Médico-Hospitalares e correlatos não receberão qualquer 
vantagem pecuniária adicional à sua remuneração em decor-
rência de execução das atividades-fim desta Comissão. Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no 
Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em espe-
cial a Portaria nº 854/2015-IJF, de 10.08.2015, publicada no 
Diário Oficial do Município de 18.08.2015. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em 06 de dezembro de 
2018. Riane Maria Barbosa De Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 2307/2018 - IJF   
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância Administrativa para apu-
ração de falta funcional de ser-
vidor. 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO que autoridade que tem ciência de irre-
gularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa. 
CONSIDERANDO ainda as determinações contidas na Instru-
ção Normativa CGM nº 001/2015 de 29 de Junho de 2015, da 
Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, 
publicada no Diário Oficial do Município de 06.07.2015. CON-
SIDERANDO também a manifestação da Procuradoria Jurídica 
do IJF ao analisar o fato narrado nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P675847/2017 e seu Apenso n. P642990/2017. 

                            

Fechar