DOMFO 17/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
vidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que auto-
ridade que tem ciência de irregularidade no serviço público, é 
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao 
acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determi-
nações contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de 
29 de Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município 
de 06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação             
da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado            
nos autos do Processo Administrativo nº P166693/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta 
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE 
5127, matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na qualidade de Pre-
sidente; e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
1443917, na qualidade secretària a ser presidida pela primeira, 
objetivando apurar pagamento indevido a Servidora Exonera-
da. Art. 2º - A Comissão Sindicante, neste ato constituído, terá 
o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação 
desta Portaria, para apresentar a Sra. Superintendente deste 
IJF o Relatório Conclusivo e Circunstanciado do caso sob aná-
lise, podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA – IJF, em 06 de dezembro de 2018. Dra. Riane 
Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 2394/2018 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no art. 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos Ser-
vidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que auto-
ridade que tem ciência de irregularidade no serviço público, é 
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao 
acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determi-
nações contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de 
29 de Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município 
de 06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação         
da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado              
nos autos do Processo Administrativo nº P394990/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta 
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE 
5127, matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na qualidade de Pre-
sidente; MANOEL HELDER PINTO, Médico, matricula 98.31.01 
e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 1443917, na 
qualidade secretària a ser presidida pela primeira, objetivando 
apurar suposta irregularidade da frequência de plantonista. Art. 
2º - A Comissão Sindicante, neste ato constituído, terá o prazo 
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Porta-
ria, para apresentar a Sra. Superintendente deste IJF o Relató-
rio Conclusivo e Circunstanciado do caso sob análise, podendo 
este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 15 
(quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ 
FROTA – IJF, em 06 de dezembro de 2018. Dra. Riane Maria 
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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TERMO DE ANULAÇÃO - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 49 “caput” e seus parágrafos, da Lei 
n° 8.666/93 c/c artigo 18 do Decreto n° 11.251/2002 e CONSI-
DERANDO o despacho de fls. 638 e o parecer técnico constan-
te às fls. 640, do Processo nº P550566/2017 informando que a 
proposta da empresa vencedora da licitação não está de acor-
do com os itens solicitados no edital do Pregão Eletrônico nº: 
222/2017 que objetiva a aquisição de equipamento médico-
hospitalares (máquina de hemodiálise), CONSIDERANDO que 
a proposta padece de vício insanável posto que as especifica-
ções nela contida divergem do edital; CONSIDERANDO que 
não há possibilidade jurídica de homologar a licitação mesmo 
com readequação da proposta, fls. 643/650 e fls. 662, pois o 
erro é substancial à proposta; CONSIDERANDO, que, a Admi-
nistração Pública, segundo a Súmula n° 473 do STF, pode 
rever seus próprios atos, RESOLVE: ANULAR, a presente 
licitação referente ao Pregão Eletrônico, nº 222/2017, Edital n°: 
3481/2017 pelas razões supracitadas, conferindo aos interes-
sados amplo conhecimento, observadas as prescrições legais 
pertinentes. Publique-se. Fortaleza(Ce), 06 de dezembro de 
2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 516/2018 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: ORTOGENESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE 
MATERIAIS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no 
CNPJ: 07.844.429/0001-04; III - DO OBJETO: A PRESENTE 
ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, VISAN-
DO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE OPMES (CI-
RURGIA TRAUMATOLÓGICA IV), PARA O INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, CUJAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS ENCONTRAM-SE DETALHADOS NO ANEXO I – Ter-
mo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
234/2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classifica-
ção do certame, conforme consta nos autos do Processo nº 
P230773/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos 
Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M 
de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, 
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei 
Federal nº 8.666, de 21.6.93 e suas alterações - MODALIDA-
DE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/2018; VI – VALIDADE DA 
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 13 de dezembro de 2018; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: 
Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza (CE), 14 de dezembro de 2018. Dra. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                     
E CIDADANIA 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HASTA PÚ-
BLICA Nº 001/2019 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, através de 
sua Comissão Permanente de Leilão de veículos removidos, 
constituída e autorizada por ato do Senhor Superintendente, 
nos termos da Portaria nº 06, de 12 de Janeiro de 2018, con-
forme o Art. 328 e seguintes da Lei nº 9.503, de 23 de Setem-
bro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) 
com redação dada pela Lei Federal nº: 13.160 de 2015 e Reso-
lução nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN, 
TORNA PÚBLICO que nos dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2019, 
às 09 horas no pátio do Leiloeiro Oficial senhor CELSO ALVES 
CUNHA, localizado na Rua Cel. Zacarias José de França, nº 
255A Bairro: Cajazeiras. – Fortaleza/CE, realizar-se-á Leilão 
Público de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas, 
ciclomotores, resíduos metálicos – sucata ferrosa mista e suca-
tas diversas. Tais bens foram removidos ao Depósito de Veícu-
los Removidos a mais de 60 (sessenta) dias, bem como seus 

                            

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