DOMFO 17/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta 
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE 
5127, matrícula nº 085.99.1.5, MANOEL HELDER PINTO, 
médico, matricula 98.31.01 e a Sra. REGIANE FERREIRA 
LIMA, matrícula nº 1443917, a ser presidida pela primeira, 
objetivando apurar irregularidades no atendimento médico-
hospitalar dado ao paciente AURICÉLIO LIMA VIEIRA. Art. 2º - 
A Comissão Sindicante, neste ato constituído, terá o prazo de 
30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, 
para apresentar a Sra. Superintendente deste IJF o Relatório 
Conclusivo e Circunstanciado do caso sob análise, podendo 
este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 15 
(quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA 
- IJF, em 05 de dezembro de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2312/2018 - IJF 
 
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P133892/2018, instaurado pela Portaria nº 2127/2018 - IJF, de 
28.08.2018, publicada no DIOM de 12.09.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Encaminhar à Procuradoria 
Geral do Município - PGM a Sindicância, Portaria nº 2127/2018 - 
IJF, relativa a indícios de procedimentos ilícitos administrativos. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em 21 
de novembro de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo 
- SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 2313/2018 - IJF 
 
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P274214/2018, instaurado pela Portaria nº 2115/2018 - IJF, de 
28.08.2018, publicada no DIOM de 12.09.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referente 
à Portaria nº 2115/2018 - IJF, relativa a indícios de procedimen-
tos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA - IJF em 21 de novembro de 2018. Dra. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2391/2018 - IJF - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício 
das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decre-
to nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 
186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que autoridade 
que tem ciência de irregularidade no serviço público, é obriga-
da a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância 
ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado 
a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determinações 
contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de 29 de 
Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação da 
Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos 
autos do Processo Administrativo nº P902262/2017. RESOL-
VE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta pelos 
servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE 5127, 
matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na qualidade de Presidente; 
e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 1443917, na 
qualidade secretària a ser presidida pela primeira, objetivando 
apurar possível abandono de cargo. Art. 2º - A Comissão Sindi-
cante, neste ato constituído, terá o prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da data da publicação desta Portaria, para apresentar 
a Sra. Superintendente deste IJF o Relatório Conclusivo e 
Circunstanciado do caso sob análise, podendo este prazo ser 
prorrogado, excepcionalmente, por mais 15 (quinze) dias. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 06 
de dezembro de 2018. Dr. Riane Maria Barbosa Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2392/2018 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no art. 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que autori-
dade que tem ciência de irregularidade no serviço público, é 
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao 
acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determi-
nações contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de 
29 de Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município 
de 06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação da 
Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos 
autos do Processo Administrativo nº P275135/2018 e Apenso 
P275141/2018. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante, composta pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE 
SOUZA, OAB/CE 5127, matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na 
qualidade de Presidente; e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 1443917, na qualidade secretària a ser presidida 
pela primeira, objetivando apurar afastamento para trato de 
interesse particular.  Art. 2º - A Comissão Sindicante, neste ato 
constituído, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data 
da publicação desta Portaria, para apresentar a Sra. Superin-
tendente deste IJF o Relatório Conclusivo e Circunstanciado do 
caso sob análise, podendo este prazo ser prorrogado, excep-
cionalmente, por mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 06 de dezembro de 
2018. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2393/2018 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no art. 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos Ser-

                            

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