DOMFO 17/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
vidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que auto-
ridade que tem ciência de irregularidade no serviço público, é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determi-
nações contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de
29 de Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município
de 06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação
da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado
nos autos do Processo Administrativo nº P166693/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE
5127, matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na qualidade de Pre-
sidente; e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
1443917, na qualidade secretària a ser presidida pela primeira,
objetivando apurar pagamento indevido a Servidora Exonera-
da. Art. 2º - A Comissão Sindicante, neste ato constituído, terá
o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação
desta Portaria, para apresentar a Sra. Superintendente deste
IJF o Relatório Conclusivo e Circunstanciado do caso sob aná-
lise, podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente,
por mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA – IJF, em 06 de dezembro de 2018. Dra. Riane
Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2394/2018 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no art. 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos Ser-
vidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que auto-
ridade que tem ciência de irregularidade no serviço público, é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determi-
nações contidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de
29 de Junho de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município
de 06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação
da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado
nos autos do Processo Administrativo nº P394990/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, OAB/CE
5127, matrícula nº 085.99.1.5 Advogada, na qualidade de Pre-
sidente; MANOEL HELDER PINTO, Médico, matricula 98.31.01
e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 1443917, na
qualidade secretària a ser presidida pela primeira, objetivando
apurar suposta irregularidade da frequência de plantonista. Art.
2º - A Comissão Sindicante, neste ato constituído, terá o prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Porta-
ria, para apresentar a Sra. Superintendente deste IJF o Relató-
rio Conclusivo e Circunstanciado do caso sob análise, podendo
este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 15
(quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ
FROTA – IJF, em 06 de dezembro de 2018. Dra. Riane Maria
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE ANULAÇÃO - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 49 “caput” e seus parágrafos, da Lei
n° 8.666/93 c/c artigo 18 do Decreto n° 11.251/2002 e CONSI-
DERANDO o despacho de fls. 638 e o parecer técnico constan-
te às fls. 640, do Processo nº P550566/2017 informando que a
proposta da empresa vencedora da licitação não está de acor-
do com os itens solicitados no edital do Pregão Eletrônico nº:
222/2017 que objetiva a aquisição de equipamento médico-
hospitalares (máquina de hemodiálise), CONSIDERANDO que
a proposta padece de vício insanável posto que as especifica-
ções nela contida divergem do edital; CONSIDERANDO que
não há possibilidade jurídica de homologar a licitação mesmo
com readequação da proposta, fls. 643/650 e fls. 662, pois o
erro é substancial à proposta; CONSIDERANDO, que, a Admi-
nistração Pública, segundo a Súmula n° 473 do STF, pode
rever seus próprios atos, RESOLVE: ANULAR, a presente
licitação referente ao Pregão Eletrônico, nº 222/2017, Edital n°:
3481/2017 pelas razões supracitadas, conferindo aos interes-
sados amplo conhecimento, observadas as prescrições legais
pertinentes. Publique-se. Fortaleza(Ce), 06 de dezembro de
2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 516/2018 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: ORTOGENESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
MATERIAIS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no
CNPJ: 07.844.429/0001-04; III - DO OBJETO: A PRESENTE
ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, VISAN-
DO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE OPMES (CI-
RURGIA TRAUMATOLÓGICA IV), PARA O INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, CUJAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS ENCONTRAM-SE DETALHADOS NO ANEXO I – Ter-
mo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
234/2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classifica-
ção do certame, conforme consta nos autos do Processo nº
P230773/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M
de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007,
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei
Federal nº 8.666, de 21.6.93 e suas alterações - MODALIDA-
DE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/2018; VI – VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 13 de dezembro de 2018; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 14 de dezembro de 2018. Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HASTA PÚ-
BLICA Nº 001/2019 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, através de
sua Comissão Permanente de Leilão de veículos removidos,
constituída e autorizada por ato do Senhor Superintendente,
nos termos da Portaria nº 06, de 12 de Janeiro de 2018, con-
forme o Art. 328 e seguintes da Lei nº 9.503, de 23 de Setem-
bro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB)
com redação dada pela Lei Federal nº: 13.160 de 2015 e Reso-
lução nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN,
TORNA PÚBLICO que nos dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2019,
às 09 horas no pátio do Leiloeiro Oficial senhor CELSO ALVES
CUNHA, localizado na Rua Cel. Zacarias José de França, nº
255A Bairro: Cajazeiras. – Fortaleza/CE, realizar-se-á Leilão
Público de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas,
ciclomotores, resíduos metálicos – sucata ferrosa mista e suca-
tas diversas. Tais bens foram removidos ao Depósito de Veícu-
los Removidos a mais de 60 (sessenta) dias, bem como seus
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