DOMFO 05/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
PORTARIA N° 0691/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções 
legais, 
RESOLVE 
dispensar, 
(ao)a 
servidor(a)               
BENEVALDO DE OLIVEIRA RAMOS, SUPORTE DE ATIVIDA-
DES ADMINISTRATIVAS, 
pertencente 
ao(a) 
GERÊNCIA     
ADMINISTRATIVA, vinculado(a) AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA, da gratificação de R$ 600,00 
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/09/2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE      
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0692/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções 
legais, 
RESOLVE 
conceder, 
(ao)a 
servidor(a)                  
FRANCISCO JOEL DE FREITAS ALVES, ASSISTENTE      
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) NÚCLEO 
DE ADMINISTRAÇÃO DO HORTO, vinculado ao(a) AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a 
gratificação de R$ 600,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/10/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
138/1978 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, 
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Dr. Evandro Ayres de Moura e JOSÉ 
CARLOS VASCONCELOS, casado, brasileiro(a), maior, porta-
dor  da CTPS nº 62.195, Série 615, denominado, Empregado, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no artigo 1º, § 1º, item III do Ato Com-
plementar nº 52, de 02.05.69, SERVIÇO DE SAÚDE. CLAU-
SULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª – O         
EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO o salário mensal de    
Cr$  2.543,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros), 
no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. CLAU-
SULA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo    
estender-se a horas suplementares, quando as circunstâncias 
o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. 
CLAUSULA 4º - Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudança, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT.  CLAUSULA 5ª – O Empre-
gador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos 
danos causado por ele causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato 
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 15 de março de 
1978, até xxxx, Junto a SECRETARIA DE SAÚDE, DEPTº DE 
ASSISTÊNCIA MÉDICA DENTÁRIA. E por haverem assim 
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em quatro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 08 
de março de 1978. Dr. Evandro Ayres de Moura - PREFEITO 
MUNIICPAL. José Carlos Vasconcelos - EMPREGADO. 
TESTEMUNHAS: 1) Francisca Pereira. 2) Mario Cesar Chaves 
Nunes .  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
885/1984 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador(a), representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals 
Neto e JOÃO QUINTINO LUNA, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS nº 042619, Serie 00013, denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto 6362/83: 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª 
- A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de 
Cr$ 404,90/h (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa centa-
vos) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______ 
no________ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ _____ (__________________) por 
aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
Município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 03.09.84 junto à Secretaria de 
Urbanismo e Obras Publica do Município. E por haverem assim 
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, 
o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 01 de agosto de 1984. César Cals Neto - PREFEITO    
MUNICIPAL. João Quintino Luna - EMPREGADO. TESTE-
MUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 17/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 17/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSUPERO – 
Ensino Superior S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 
06.099.229/0127-03, com sede à Av. Treze de Maio, nº 389, 
Fátima, CEP 60.040.531, neste ato representado por seu pro-
curador, GERARDO RODRIGUES BEZERRA, portador do RG 
nº 9401400177-0 e do CPF nº 768.490.903-72, residente na 
Rua Antonele Bezerra, nº 66, ap. 2000, bairro Meireles, CEP 
60.160-070, Fortaleza/CE, e sua diretora, ALESSANDRA RI-
BEIRO DO AMARAL, portadora do RG nº 9901300910-8, CPF 
nº 654.778.703-25, residente na Rua Inácio Vasconcelos, nº 
245, ap. 1320, bairro Cambeba, CEP 60.841-535, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA PIO IX, SITUADA ENTRE A RUA DOM SE-
BASTIÃO LEME, RUA BONFIM SOBRINHO E AV. TREZE DE 
MAIO, NO BAIRRO DE FÁTIMA, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 

                            

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