DOMFO 05/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P947011/2017 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.     
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. ASSUPERO - Gerardo Rodrigues 
Bezerra e Alessandra Ribeiro do Amaral.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 57/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 57/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física ADRIANA PEREIRA 
DE SOUSA, portador do RG nº 2006012014230 e CPF nº 
046.151.113-47, residente na Avenida C, nº 785, bairro Conjun-
to Ceará, CEP 60.533-610, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes:  
2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas no CANTEIRO, LOCA-
LIZADO NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA EM 
FRENTE AO Nº 80, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de maio de 2018. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P122906/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.          
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA e Adriana Pereira de Sousa.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 58/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 58/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física RAFAEL SIDINEY 
COSTA DE SOUSA, portador do RG nº 20076603800 e CPF nº 
611.871.173-90, residente na Rua 723, nº 1028, bairro Conjun-
to Ceará, CEP 60.531-730, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas no CANTEIRO, LOCA-
LIZADO NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA EM 
FRENTE AO Nº 947, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descri-
ta no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por 
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do    
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de maio de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no pro-
cesso administrativo nº P177118/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Rafael Sidiney Costa de Sousa.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE COOPERAÇÃO, celebrado 
entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ nº 
07.954.605/0001-60, com sede à Rua São José, nº 01, Centro, 
Fortaleza, Ceará, neste ato representado por seu Prefeito, 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, 
casado, médico, portador da Célula de Identidade nº 
92021001415-SSP/CE, inscrito no CPF 542.116.383-00 e a 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, inscrita no 
CNPJ nº 07.272.636/0001-31, situada à Av. da Universidade, 
2853 - Benfica, Fortaleza - Ceará, neste ato representado por 
seu Reitor, HENRY DE HOLANDA CAMPOS, brasileiro, casa-
do, médico, portador do RG n.º 482525, SPSP-CE e inscrito no 
CPF n.º 081.333.873-53, resolveram celebrar o presente    
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de relevante interesse 
social, conforme os considerados abaixo, mediante as cláusu-
las e condições seguintes. 2. OBJETIVO: O presente termo tem 
por finalidade a mobilização conjunta de esforços dos partíci-
pes visando à construção, funcionamento, manutenção e segu-
rança dos trechos 08 a 10 do PARQUE RACHEL DE          
QUEIROZ, conforme consta no Plano de Trabalho em anexo. 3. 
LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de setembro de 2018. 4. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência de 
recursos financeiros entre as partes para a execução do pre-
sente Termo de Cooperação, sendo que a consecução das 
ações previstas correrá à conta de cada partícipe, na medida 
de suas obrigações. 5. PRAZO DE VIGÊNCIA: Para todos os 

                            

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