DOMFO 05/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
da seguintedotação orçamentária: Diárias - 04.122.0001.2016. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito; pelo orçamento vigente. SECRE-
TARIAMUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de 
outubro de 2018. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 488/2018 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013, RESOLVE atribuir a ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES 
BEZERRA, Prefeito Municipal de Fortaleza, a importância de 
R$ 3.950,00 (Três mil novecentos e cinqüenta reais), valor esse 
estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13 (dólar 
3.95 do dia 02/10/2018), correspondente a 04 (quatro) diárias 
para viagem Internacional de acordo com o Art. 1° do § 2°,   
(acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que 
estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), referente à metade do 
valor da diária para Nova York com o objetivo de participar do 
Encontro Anual da Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária, 
no período de 10/10/2018 à 12/10/2018, devendo a despesa 
correr por conta da seguintedotação orçamentária: Diárias - 
04.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14,    
Fonte 0101, consignadas ao Gabinete do Prefeito; pelo orça-
mento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE 
FORTALEZA, em 02 de outubro de 2018. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 489/2018 – SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013, RESOLVE atribuir a PATRÍCIA MARIA ALENCAR     
MONTEIRO DE MACÊDO, Coordenadora Especial, a impor-
tância de R$ 3.950,00 (Três mil novecentos e cinqüenta reais), 
valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 
13.11.13 (dólar 3.95 do dia 02/10/2018), correspondente a 04 
(quatro) diárias para viagem Internacional de acordo com o Art. 
1° do § 2°, (acrescido de uma diária de deslocamento, conso-
ante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo) referente à 
metade do valor da diária quando fornecido hospedagem, no 
trecho Fortaleza/Nova York/Fortaleza com o objetivo de acom-
panhar o Prefeito e participar do Encontro Anual da Iniciativa 
Bloomberg de Segurança Viária, no período de 10/10/2018 à 
12/10/2018, devendo a despesa correr por conta da seguinte 
dotação orçamentária Diárias - 04.122.0001.2016.0001, Ele-
mento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao 
Gabinete do Prefeito; Passagem e Hospedagem - 15.101.04. 
122.0001. 2016.0009, Elemento de Despesa 33.90.33 e 
33.90.39 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de 
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 
2018. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA        
CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0017/2018 - SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação 
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem de Curso de Formação 
Complementar, Turma III e IV, 
visando a posterior atuação 
nas 
Células 
de 
Proteção      
Comunitária 
e 
dá 
outras       
providências. 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o 
Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objeti-
vo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocor-
rências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utili-
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana 
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em 
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre 
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança 
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar Curso de Formação Complementar, com disciplinas 
eminentemente operacionais, para a obtenção do porte institu-
cional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e Tiro para as 
Células de Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a 
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de 
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da 
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, 
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 1º - 
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a 
participarem do Curso de Formação Complementar, Turma III e 
IV, contendo disciplinas eminentemente operacionais, para 
obtenção do porte funcional de arma de fogo aos integrantes 
da GMF, a partir de 08 de outubro de 2018. Parágrafo Único – A 
relação dos servidores convocados encontra-se no ANEXO I e 
II desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar 
a que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na 
Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Muni-
cipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas 
operacionais e carga horária a seguir: I - Condicionamento 
Físico - 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (qua-
renta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros - 
32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos 
não Letais - 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas 
teóricas e 12 (doze) horas práticas; V – Segurança Patrimonial, 
Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI – 
Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40 (quarenta) ho-
ras/aula; VII – Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis) 
horas/aula. Parágrafo Único: As referidas disciplinas serão 
realizadas nas instalações da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e na Escola Municipal Demócrito Ro-
cha, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário 
de 8h as 12h, com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto 
fins de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados 
cumprirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta 
portaria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vesti-
mentas adequadas para a prática de atividades físicas nas 
disciplinas de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, 
devidamente, uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo 
Único: São vestimentas adequadas para homens: camiseta 
com manga ou regata, short em naylon ou similar, tênis e mei-
as; para mulheres - camiseta com manga ou regata, short, tênis 
e meias. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno anteri-
or, à data de início do Curso de Formação Complementar, os 
servidores convocados no anexo I e II. Art. 5º - A Academia da 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de 
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução do referido Curso de Formação Com-
plementar.  § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar, 
definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À 
AMSEC/SESEC e a Direção da GMF comunicará as chefias 
imediatas dos servidores convocados acerca da capacitação. 
Art. 6º - Os servidores convocados a participarem do mencio-
nado curso terão o controle de frequência realizado pela Aca-
demia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no ponto biométrico. § 1º: para fins de certificação, 
a frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será 

                            

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