DOMFO 05/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
da seguintedotação orçamentária: Diárias - 04.122.0001.2016.
0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito; pelo orçamento vigente. SECRE-
TARIAMUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de
outubro de 2018. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 488/2018 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013, RESOLVE atribuir a ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES
BEZERRA, Prefeito Municipal de Fortaleza, a importância de
R$ 3.950,00 (Três mil novecentos e cinqüenta reais), valor esse
estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13 (dólar
3.95 do dia 02/10/2018), correspondente a 04 (quatro) diárias
para viagem Internacional de acordo com o Art. 1° do § 2°,
(acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que
estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), referente à metade do
valor da diária para Nova York com o objetivo de participar do
Encontro Anual da Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária,
no período de 10/10/2018 à 12/10/2018, devendo a despesa
correr por conta da seguintedotação orçamentária: Diárias -
04.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14,
Fonte 0101, consignadas ao Gabinete do Prefeito; pelo orça-
mento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 02 de outubro de 2018. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 489/2018 – SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013, RESOLVE atribuir a PATRÍCIA MARIA ALENCAR
MONTEIRO DE MACÊDO, Coordenadora Especial, a impor-
tância de R$ 3.950,00 (Três mil novecentos e cinqüenta reais),
valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de
13.11.13 (dólar 3.95 do dia 02/10/2018), correspondente a 04
(quatro) diárias para viagem Internacional de acordo com o Art.
1° do § 2°, (acrescido de uma diária de deslocamento, conso-
ante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo) referente à
metade do valor da diária quando fornecido hospedagem, no
trecho Fortaleza/Nova York/Fortaleza com o objetivo de acom-
panhar o Prefeito e participar do Encontro Anual da Iniciativa
Bloomberg de Segurança Viária, no período de 10/10/2018 à
12/10/2018, devendo a despesa correr por conta da seguinte
dotação orçamentária Diárias - 04.122.0001.2016.0001, Ele-
mento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao
Gabinete do Prefeito; Passagem e Hospedagem - 15.101.04.
122.0001. 2016.0009, Elemento de Despesa 33.90.33 e
33.90.39 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de
2018. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0017/2018 - SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem de Curso de Formação
Complementar, Turma III e IV,
visando a posterior atuação
nas
Células
de
Proteção
Comunitária
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o
Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objeti-
vo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocor-
rências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utili-
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de
realizar Curso de Formação Complementar, com disciplinas
eminentemente operacionais, para a obtenção do porte institu-
cional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e Tiro para as
Células de Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244,
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 1º -
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a
participarem do Curso de Formação Complementar, Turma III e
IV, contendo disciplinas eminentemente operacionais, para
obtenção do porte funcional de arma de fogo aos integrantes
da GMF, a partir de 08 de outubro de 2018. Parágrafo Único – A
relação dos servidores convocados encontra-se no ANEXO I e
II desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar
a que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na
Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Muni-
cipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas
operacionais e carga horária a seguir: I - Condicionamento
Físico - 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (qua-
renta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros -
32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos
não Letais - 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas
teóricas e 12 (doze) horas práticas; V – Segurança Patrimonial,
Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI –
Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40 (quarenta) ho-
ras/aula; VII – Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis)
horas/aula. Parágrafo Único: As referidas disciplinas serão
realizadas nas instalações da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e na Escola Municipal Demócrito Ro-
cha, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário
de 8h as 12h, com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto
fins de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados
cumprirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta
portaria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vesti-
mentas adequadas para a prática de atividades físicas nas
disciplinas de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e,
devidamente, uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo
Único: São vestimentas adequadas para homens: camiseta
com manga ou regata, short em naylon ou similar, tênis e mei-
as; para mulheres - camiseta com manga ou regata, short, tênis
e meias. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno anteri-
or, à data de início do Curso de Formação Complementar, os
servidores convocados no anexo I e II. Art. 5º - A Academia da
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento,
coordenação e execução do referido Curso de Formação Com-
plementar. § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar,
definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À
AMSEC/SESEC e a Direção da GMF comunicará as chefias
imediatas dos servidores convocados acerca da capacitação.
Art. 6º - Os servidores convocados a participarem do mencio-
nado curso terão o controle de frequência realizado pela Aca-
demia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de
justificativa no ponto biométrico. § 1º: para fins de certificação,
a frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será
Fechar