DOMFO 05/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
60 
5605201 
MÁRCIO OLIVEIRA RIBEIRO 
SI 
61 
10642202 
MARCOS SANDRO PEREIRA ARAUJO 
GD 
62 
10704502 
MARCUS VINICIUS MIRANDA BARBOSA 
GD 
63 
11246201 
NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA 
GD 
64 
7343501 
PAULO JOSE FERNANDES MATOS 
GD 
65 
10640302 
PAULO RENATO DOS SANTOS BRAGA 
GD 
66 
11246801 
PEDRO LUCAS DE ANDRADE ARRUDA 
GD 
67 
10648902 
PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA 
GD 
68 
10643102 
RAQUEL MAIA SANTIAGO 
GD 
69 
5607901 
RICARDO  AUGUSTO  FERREIRA GOMES 
SI 
70 
7325001 
RICARDO LUCIO DE ASSIS 
GD 
71 
10683302 
ROBLENE WILLIANA COSTA FIGUEIREDO 
GD 
72 
10686602 
RONY PETTERSON MONTEIRO DE FREIRE 
GD 
73 
10639402 
RUBEN MACIEL DE OLIVEIRA 
GD 
74 
11086001 
SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA 
GD 
75 
7310801 
SAMUEL  ANTUNES  QUEIROZ  DE ABREU 
GD 
76 
10685102 
SARA DOS SANTOS CRUZ 
GD 
77 
5538901 
SERGIO RIBEIRO GOMES 
SI 
78 
10680302 
THIAGO E SILVA BATISTA 
GD 
79 
10667202 
THIAGO FELISMINO DE SOUZA 
GD 
80 
5608901 
TONY  WILLIAMS  TEIXEIRA VASCONCELOS 
SI 
81 
5609501 
WASHINGTON TELES DE AGUIAR 
SI 
82 
10671702 
WENDSON WERLEY DE LIMA LUCIANO 
GD 
*** *** ***  
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/2018 - SESEC/GMF 
 
Disciplina o serviço dos servi-
dores da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
no dia da votação das Eleições 
de 2018. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 
Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece 
normas para as eleições. CONSIDERANDO a necessidade de 
estabelecer regras para os servidores da  Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que 
estiverem de plantão durante o 1º e 2º turno das eleições de 
2018. RESOLVEM: Art. 1° - Estabelecer o disciplinamento do 
serviço no dia de votação das eleições de 2018 para os servi-
dores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e 
da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. Art. 2° - Os servido-
res da SESEC e GMF, que estiverem em postos fixos ou equi-
pes móveis estão autorizados a fazer o revezamento durante o 
período da manhã e/ou no intervalo de 11h:30min às 14h: 
30min a fim de possibilitar que os agentes se desloquem para 
seu ponto de votação. Parágrafo Primeiro - O servidor que se 
ausentar para votar deverá retornar ao serviço logo após o 
término de sua votação. Parágrafo Segundo - O servidor, após 
a ausência temporária, apresentará o comprovante de votação 
à chefia imediata da equipe. Art. 3° - As equipes móveis deve-
rão permanecer nos locais designados pelas Coordenadorias 
da GMF, devendo ausentar-se, exclusivamente, para atendi-
mento de ocorrências devidamente acionadas via CIOPS. Art. 
4° - As equipes fixas e móveis da GMF e SESEC deverão aten-
tar-se para evitar que seu posto de serviço fique desguarneci-
do. Art. 5º - Fica vedada a utilização dos veículos oficiais da 
Instituição para conduzir os servidores em serviço aos pontos 
de votação. Art. 6º - Os servidores cujas seções eleitorais se-
jam fora dos limites do Município de Fortaleza poderão votar no 
início da manhã a presentar-se ao serviço logo após o cumpri-
mento de sua obrigação cívica, justificando o atraso no Sistema 
Eletrõnico de Controle de Frequência “Guardião”. Art. 7º - Os 
servidores convocados pela Justiça Eleitoral para exercer a 
função de mesários junto as mesas receptoras eleitorais no dia 
da votação das eleições 2018 estarão dispensados do plantão 
diurno. Art. 8º – Fica autorizada a saída antecipada aos servi-
dores escalados no plantão noturno do dia 06/09/2018, bem 
como autorizados os atrasos no início do plantão noturno do 
dia 07/09/2018, justificando os apontamentos no Sistema    
Eletrõnico de Controle de Frequência “Guardião”. Art. 9° - Os 
casos omissos deverão ser resolvidos diretamente com os 
Coordenadores, Direção Geral da GMF e SESEC. Art. 10° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
04 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor        
Romulo Reis de Almeida – DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 
41/2018 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, 
que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através 
da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ    
inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a empresa 
TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no 
CNPJ n° 10.802.662/0001-39. DO OBJETO: Contratação de 
empresa especializada em serviço de confecção e instalação 
de divisórias, armários fixos e deslizantes, com fornecimento de 
todos os materiais e serviços necessários, nas instalações e 
dependências da Célula de Gestão de Pessoas (01 armário 
deslizante) da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de 
acordo com as especificações e quantitativos contidos no    
Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 
n° 16/2017. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente con-
trato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
16/2017 e seus anexos, a Ata de Registro de Preço, gerenciada 
pelo 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 28.780,00 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta reais). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade 
17.101.06.122.0001.1796.0010, 
elemento 
de 
despesa 
44.90.52, fonte 0.0101, Ação: Aquisição de equipamentos, 
mobiliários e veículos do orçamento da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM:    
Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Moacir da 
Cunha – PROCURADOR DA EMPRESA TECNOPASTAS 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO: 27 de setembro de 2018. Antônio Azevedo    
Vieira Filho - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 35/2018 - NATUREZA DO 
ATO: Termo de Contrato de Locação de Imóvel Não 
Residencial, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/ 0001-17, 
e a pessoa jurídica de direito privado ROMANOS HOTEIS 
EVENTOS E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 13.641. 
983/0001-97, com a interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DO 

                            

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