DOMFO 05/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
60
5605201
MÁRCIO OLIVEIRA RIBEIRO
SI
61
10642202
MARCOS SANDRO PEREIRA ARAUJO
GD
62
10704502
MARCUS VINICIUS MIRANDA BARBOSA
GD
63
11246201
NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA
GD
64
7343501
PAULO JOSE FERNANDES MATOS
GD
65
10640302
PAULO RENATO DOS SANTOS BRAGA
GD
66
11246801
PEDRO LUCAS DE ANDRADE ARRUDA
GD
67
10648902
PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA
GD
68
10643102
RAQUEL MAIA SANTIAGO
GD
69
5607901
RICARDO AUGUSTO FERREIRA GOMES
SI
70
7325001
RICARDO LUCIO DE ASSIS
GD
71
10683302
ROBLENE WILLIANA COSTA FIGUEIREDO
GD
72
10686602
RONY PETTERSON MONTEIRO DE FREIRE
GD
73
10639402
RUBEN MACIEL DE OLIVEIRA
GD
74
11086001
SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA
GD
75
7310801
SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU
GD
76
10685102
SARA DOS SANTOS CRUZ
GD
77
5538901
SERGIO RIBEIRO GOMES
SI
78
10680302
THIAGO E SILVA BATISTA
GD
79
10667202
THIAGO FELISMINO DE SOUZA
GD
80
5608901
TONY WILLIAMS TEIXEIRA VASCONCELOS
SI
81
5609501
WASHINGTON TELES DE AGUIAR
SI
82
10671702
WENDSON WERLEY DE LIMA LUCIANO
GD
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/2018 - SESEC/GMF
Disciplina o serviço dos servi-
dores da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e da
Guarda Municipal de Fortaleza
no dia da votação das Eleições
de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei
Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições. CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer regras para os servidores da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que
estiverem de plantão durante o 1º e 2º turno das eleições de
2018. RESOLVEM: Art. 1° - Estabelecer o disciplinamento do
serviço no dia de votação das eleições de 2018 para os servi-
dores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e
da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. Art. 2° - Os servido-
res da SESEC e GMF, que estiverem em postos fixos ou equi-
pes móveis estão autorizados a fazer o revezamento durante o
período da manhã e/ou no intervalo de 11h:30min às 14h:
30min a fim de possibilitar que os agentes se desloquem para
seu ponto de votação. Parágrafo Primeiro - O servidor que se
ausentar para votar deverá retornar ao serviço logo após o
término de sua votação. Parágrafo Segundo - O servidor, após
a ausência temporária, apresentará o comprovante de votação
à chefia imediata da equipe. Art. 3° - As equipes móveis deve-
rão permanecer nos locais designados pelas Coordenadorias
da GMF, devendo ausentar-se, exclusivamente, para atendi-
mento de ocorrências devidamente acionadas via CIOPS. Art.
4° - As equipes fixas e móveis da GMF e SESEC deverão aten-
tar-se para evitar que seu posto de serviço fique desguarneci-
do. Art. 5º - Fica vedada a utilização dos veículos oficiais da
Instituição para conduzir os servidores em serviço aos pontos
de votação. Art. 6º - Os servidores cujas seções eleitorais se-
jam fora dos limites do Município de Fortaleza poderão votar no
início da manhã a presentar-se ao serviço logo após o cumpri-
mento de sua obrigação cívica, justificando o atraso no Sistema
Eletrõnico de Controle de Frequência “Guardião”. Art. 7º - Os
servidores convocados pela Justiça Eleitoral para exercer a
função de mesários junto as mesas receptoras eleitorais no dia
da votação das eleições 2018 estarão dispensados do plantão
diurno. Art. 8º – Fica autorizada a saída antecipada aos servi-
dores escalados no plantão noturno do dia 06/09/2018, bem
como autorizados os atrasos no início do plantão noturno do
dia 07/09/2018, justificando os apontamentos no Sistema
Eletrõnico de Controle de Frequência “Guardião”. Art. 9° - Os
casos omissos deverão ser resolvidos diretamente com os
Coordenadores, Direção Geral da GMF e SESEC. Art. 10° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
04 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor
Romulo Reis de Almeida – DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº
41/2018 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço,
que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a empresa
TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ n° 10.802.662/0001-39. DO OBJETO: Contratação de
empresa especializada em serviço de confecção e instalação
de divisórias, armários fixos e deslizantes, com fornecimento de
todos os materiais e serviços necessários, nas instalações e
dependências da Célula de Gestão de Pessoas (01 armário
deslizante) da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico
n° 16/2017. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente con-
trato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
16/2017 e seus anexos, a Ata de Registro de Preço, gerenciada
pelo 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 28.780,00 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta reais). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade
17.101.06.122.0001.1796.0010,
elemento
de
despesa
44.90.52, fonte 0.0101, Ação: Aquisição de equipamentos,
mobiliários e veículos do orçamento da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM:
Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Moacir da
Cunha – PROCURADOR DA EMPRESA TECNOPASTAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO: 27 de setembro de 2018. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 35/2018 - NATUREZA DO
ATO: Termo de Contrato de Locação de Imóvel Não
Residencial, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de
Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/ 0001-17,
e a pessoa jurídica de direito privado ROMANOS HOTEIS
EVENTOS E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 13.641.
983/0001-97, com a interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DO
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