DOMFO 05/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
ATO Nº 3834/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P062136/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Construtora Salles Furlani Ltda, Transportadora Rio
Poty Limitada, empresas privadas, para efeito de aposentadori-
a, disponibilidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a)
SEBASTIÃO NUNES QUINTELA, matrícula nº 12881-01, Gari,
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Conservação e Servi-
ços Públicos - SCSPQ, no(s) período(s) de 01.01.1976 a
10.01.1977 e de 01.08.1990 a 24.06.1991, no total de 704 dias,
ou seja, 01 ano, 11 meses e 09 dias de serviço, conforme certi-
dão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3836/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P022527/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Centro Pedagógico Deputado Moises Pimentel S/C
Ltda ME, Associação Educacional Moyses Pimentel, empresas
privadas, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e pro-
moção
por
antiguidade
do(a)
servidor(a)
JANICE
VASCONCELOS MARINHO, matrícula nº 42291-02, Professor,
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, no(s) perío-
do(s) de 01.06.1993 a 30.04.1997 e de 01.03.1998 a
19.03.2001, no total de 2.543 dias, ou seja, 06 anos, 11 meses
e 23 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 21 de setembro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 3881/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a servi-
dora ANDREA PAULO ARAÚJO SABINO, matrícula n° 54.110-
02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, desde 15 de abril de 2010, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P224496/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO que a servidora percebeu a referida Gratificação inin-
terruptamente desde 15 de abril de 2010. CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 15.04.2010 a 09/06/2011, nos
termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, a partir de 15 de abril
de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26
de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3882/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P224496/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, a partir de 02 de fevereiro de
2014, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o
vencimento ou salário do servidor ANDREA PAULO ARAUJO
SABINO, matrícula nº 54.110-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Escola Municipal Moura Brasil. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de setembro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3883/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que o servidor ANDREA PAULO
ARAÚJO SABINO, matrícula nº 54.110-02, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 03 de fevereiro 2014, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P224496/2018 desta-
cando as fichas financeiras do referido servidor. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor acima mencionado, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 03
de fevereiro de 2014, a razão de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012),
sobre o vencimento ou salário do servidor ANDREA PAULO
ARAÚJO SABINO, matrícula nº 54.110-02, ocupante do cargo
de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Escola Municipal Moura Brasil.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 3884/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P
118090/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991,
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a)
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