DOMFO 18/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
comportamentos típicos, fortalecimento da autonomia, desenvolvimento da sexualidade); brincadeiras e jogos adequados para cada 
faixa etária, exploração do ambiente, formas de lidar com conflitos, colocação de limites; IV. comportamentos frequentemente obser-
vados entre crianças/ adolescentes separados da família de origem, que sofreram abandono, violência; V. papel da Família Acolhedo-
ra - Relações de apego e desapego: vincular-se afetivamente às crianças e adolescentes atendidos e contribuir para a construção de 
um ambiente familiar; VI. práticas educativas; como ajudar a criança/adolescente a conhecer e a lidar com sentimentos, fortalecer a 
autoestima e contribuir para a construção da identidade; VII. políticas públicas, direitos humanos e de cidadania; VIII. papel da família 
acolhedora, da equipe técnica do programa e da família de origem. Art. 8º - Compete à equipe do Serviço Família Acolhedora capaci-
tar e articular a Rede de Proteção à Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), sugerindo a integração dos 
conteúdos nos Programas de Educação Permanente dos respectivos equipamentos e ainda planejar seminários e campanhas para 
sensibilizar a sociedade. Art. 9º - A fonte de pagamento da equipe técnica mencionada no artigo 4º desta norma será garantida atra-
vés de recursos oriundos da fonte do tesouro municipal. Art. 10 A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família 
Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Cadastro do Serviço apresentando os documentos abaixo indica-
dos: I. carteira de identidade; II. certidão de nascimento ou casamento; III. comprovante de residência; IV. certidão negativa de ante-
cedentes criminais emitida pela Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil; V. comprovante 
de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho ou contrato trabalhista de, pelo menos, 1 (um) dos membros da famí-
lia; VI. se aposentado ou pensionista, apresentar cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); VII. atestado de sanidade física 
e mental; VIII. declaração de idoneidade moral. Parágrafo Único. A inscrição referida no caput deste artigo será realizada na sede da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Art. 11 - As pessoas interessadas em participar do 
Serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos: I. não estar respondendo a processo judicial nem apresentar 
potencialidade lesiva para figurar no cadastro; II. ter moradia fixa no Município de Fortaleza há mais de 1 (um) ano; III. ter disponibili-
dade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; IV. ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e 
cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; V. ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o acolhido; VI. 
gozar de boa saúde; VII. declarar não ter interesse em adoção; VIII. apresentar concordância de todos os membros da família maiores 
de 18 (dezoito) anos que vivem no lar; IX. apresentar parecer psicossocial favorável. Art. 12 - A equipe técnica descrita no artigo 4º 
deste Decreto será responsável pela inscrição, seleção, cadastro, capacitação, habilitação das famílias acolhedoras, bem como pelo 
acompanhamento sistemático dos usuários do serviço família de origem, criança/adolescente e família acolhedora. Art. 13 - De acordo 
com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes a estrutura física deve garantir os seguin-
tes espaços: I. Sala para Equipe Técnica: espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (ela-
boração de relatórios, preenchimento do PIA, ligações telefônicas, etc.), com independência e separação de outras atividades, servi-
ços e programas da secretaria. II. Sala de Coordenação e Atividades Administrativas: espaço e mobiliário suficiente para o desenvol-
vimento de atividades administrativas (documental, logística, controle almoxarifado, etc.). III. Sala de Atendimento: com espaço e 
mobiliário suficiente para atendimento individual ou familiar em condições que garantam privacidade. IV. Sala para Reuniões: com 
espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades em grupo. § 1º - Visando manter a segurança e 
privacidade exigidas pelos conselhos de ética é imprescindível garantir espaços e mobiliários contendo computadores individuais para 
equipe técnica, espaço físico que possibilite a escuta individualizada, fichários com tranca para arquivo os prontuários, e ainda móveis 
com tranca em bom estado de conservação. § 2º - Para o atendimento individualizado das crianças e adolescentes será garantido 
material lúdico para intervenção infanto-juvenil. Art. 14 - A execução do serviço obedecerá ao fluxo de entrada e ao fluxo de acompa-
nhamento familiar, conforme Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. Art. 15 - Compete à autoridade judiciária determinar o 
acolhimento familiar, encaminhando a criança/adolescente para inclusão no Serviço Família Acolhedora, conforme fluxo estabelecido. 
Art. 16 - O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora será realizado pela Coordena-
ção e pela Equipe Multiprofissional do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora que encaminhará registro mensal de atendi-
mento para Gestão do SUAS da SDHDS. Art. 17 - A execução do serviço seguirá o previsto no Capítulo VII da Lei Municipal nº 10.744 
de 6 de junho de 2018 referente ao subsídio financeiro e será repassada através da emissão de cheque nominal em nome do membro 
 
SEGOV 

                            

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