DOMFO 18/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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comportamentos típicos, fortalecimento da autonomia, desenvolvimento da sexualidade); brincadeiras e jogos adequados para cada
faixa etária, exploração do ambiente, formas de lidar com conflitos, colocação de limites; IV. comportamentos frequentemente obser-
vados entre crianças/ adolescentes separados da família de origem, que sofreram abandono, violência; V. papel da Família Acolhedo-
ra - Relações de apego e desapego: vincular-se afetivamente às crianças e adolescentes atendidos e contribuir para a construção de
um ambiente familiar; VI. práticas educativas; como ajudar a criança/adolescente a conhecer e a lidar com sentimentos, fortalecer a
autoestima e contribuir para a construção da identidade; VII. políticas públicas, direitos humanos e de cidadania; VIII. papel da família
acolhedora, da equipe técnica do programa e da família de origem. Art. 8º - Compete à equipe do Serviço Família Acolhedora capaci-
tar e articular a Rede de Proteção à Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), sugerindo a integração dos
conteúdos nos Programas de Educação Permanente dos respectivos equipamentos e ainda planejar seminários e campanhas para
sensibilizar a sociedade. Art. 9º - A fonte de pagamento da equipe técnica mencionada no artigo 4º desta norma será garantida atra-
vés de recursos oriundos da fonte do tesouro municipal. Art. 10 A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família
Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Cadastro do Serviço apresentando os documentos abaixo indica-
dos: I. carteira de identidade; II. certidão de nascimento ou casamento; III. comprovante de residência; IV. certidão negativa de ante-
cedentes criminais emitida pela Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil; V. comprovante
de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho ou contrato trabalhista de, pelo menos, 1 (um) dos membros da famí-
lia; VI. se aposentado ou pensionista, apresentar cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); VII. atestado de sanidade física
e mental; VIII. declaração de idoneidade moral. Parágrafo Único. A inscrição referida no caput deste artigo será realizada na sede da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Art. 11 - As pessoas interessadas em participar do
Serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos: I. não estar respondendo a processo judicial nem apresentar
potencialidade lesiva para figurar no cadastro; II. ter moradia fixa no Município de Fortaleza há mais de 1 (um) ano; III. ter disponibili-
dade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; IV. ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e
cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; V. ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o acolhido; VI.
gozar de boa saúde; VII. declarar não ter interesse em adoção; VIII. apresentar concordância de todos os membros da família maiores
de 18 (dezoito) anos que vivem no lar; IX. apresentar parecer psicossocial favorável. Art. 12 - A equipe técnica descrita no artigo 4º
deste Decreto será responsável pela inscrição, seleção, cadastro, capacitação, habilitação das famílias acolhedoras, bem como pelo
acompanhamento sistemático dos usuários do serviço família de origem, criança/adolescente e família acolhedora. Art. 13 - De acordo
com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes a estrutura física deve garantir os seguin-
tes espaços: I. Sala para Equipe Técnica: espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (ela-
boração de relatórios, preenchimento do PIA, ligações telefônicas, etc.), com independência e separação de outras atividades, servi-
ços e programas da secretaria. II. Sala de Coordenação e Atividades Administrativas: espaço e mobiliário suficiente para o desenvol-
vimento de atividades administrativas (documental, logística, controle almoxarifado, etc.). III. Sala de Atendimento: com espaço e
mobiliário suficiente para atendimento individual ou familiar em condições que garantam privacidade. IV. Sala para Reuniões: com
espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades em grupo. § 1º - Visando manter a segurança e
privacidade exigidas pelos conselhos de ética é imprescindível garantir espaços e mobiliários contendo computadores individuais para
equipe técnica, espaço físico que possibilite a escuta individualizada, fichários com tranca para arquivo os prontuários, e ainda móveis
com tranca em bom estado de conservação. § 2º - Para o atendimento individualizado das crianças e adolescentes será garantido
material lúdico para intervenção infanto-juvenil. Art. 14 - A execução do serviço obedecerá ao fluxo de entrada e ao fluxo de acompa-
nhamento familiar, conforme Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. Art. 15 - Compete à autoridade judiciária determinar o
acolhimento familiar, encaminhando a criança/adolescente para inclusão no Serviço Família Acolhedora, conforme fluxo estabelecido.
Art. 16 - O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora será realizado pela Coordena-
ção e pela Equipe Multiprofissional do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora que encaminhará registro mensal de atendi-
mento para Gestão do SUAS da SDHDS. Art. 17 - A execução do serviço seguirá o previsto no Capítulo VII da Lei Municipal nº 10.744
de 6 de junho de 2018 referente ao subsídio financeiro e será repassada através da emissão de cheque nominal em nome do membro
SEGOV
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