DOMFO 18/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA LAGOA DA PARANGABA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0102.1674.0001, Elemen-
to: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
753/1978 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste
ato denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, Dr. Evandro Ayres de Moura e REGINA
CELIA FERREIRA TERTO, solteira, brasileiro(a), maior, porta-
dora da CTPS n° 61178, Série 554, denominada Empregada,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no artigo 1º, § 1º, item III, do Ato
Complementar n° 52, de 02.05.69 (serviço essencialmente
necessário). CLÁUSULA 1ª - A Empregada se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Auxiliar de Escritório.
CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário
mensal de Cr$ 1.111,20 (hum mil, cento e onze cruzeiros e
vinte centavos) no qual já vai incluido o repouso semanal re-
munerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida para
qualquer repartição do Município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudança, ou com transporte para ser-
viço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O
Empregador poderá descontar do salário da Empregada o valor
dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º
do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 1º.08.78, junto à Se-
cretaria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio. Fortaleza, em 04 de 04 de 1978. Evandro Ayres de
Moura - PREFEITO MUNICIPAL. Regina Célia Ferreira Terto
- EMPREGADA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1678 - 1984 - Mat. 23.663 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza,
aqui neste ato denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals
Neto e Mª COSETE GOMES SANTIAGO, brasileiro(a), maior,
portadora da CTPS n° 012641, Série 00004, denominada Em-
pregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento no artigo 2º, Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - A Empregada se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Agente Administrativo.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 112,816 (cento e doze mil, oitocentos e
dezesseis cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal
remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da
disciplina _____ no ______ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______
(________) por aula observando o disposto no art. 318, da
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/hs
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida para
qualquer repartição do Município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudança, ou com transporte para ser-
viço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O
Empregador poderá descontar do salário da Empregada o valor
dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º
do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 17.12.84, junto à
Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 09 de 11 de 1984. César Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Maria Cosete Gomes Santiago - EM-
PREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
166/1990 - MAT. 34.379 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, a que neste ato denominado Empregador, representado
pelo Exmº Sr. Prefeito Juraci Vieira de Magalhães e MÔNICA
MARIA CARVALHO DE LIMA, brasileiro(a), maior, portador(a)
da CTPS nº 071295, denominado(a) Empregado(a), fica certo e
ajustado o que segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo
em vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos
do Edital publicado no Diário oficial do Município 9214 de 28 de
setembro de 1989. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Emprega-
dor(a), a cujos regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLÁU-
SULA 2ª - O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário
mensal inicial de Cr$ 16.415,38 (dezesseis mil, quatrocentos e
quinze cruzeiros e trinta e oito centavos), no qual já vai incluin-
do o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
O(A) Empregado(a) será lotado(a) na Secretaria da Saúde do
Município e prestará serviços, a critério de seus superiores
hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em
qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Município.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) poderá descontar do salário
do(a) Empregado(a) o valor dos danos causados por ele(a), em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no artigo 462 da CTL. CLÁUSULA 6ª - O presente
contrato, de prazo indeterminado vigorará a partir de 12 de
junho de 1990, optando, desde logo, o(a) Empregado(a) pelo
regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. E, por
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. FORTALEZA, 12 de junho de 1990. Juraci Vieira de
Magalhães - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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