DOMFO 18/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE  
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA LAGOA DA PARANGABA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a 
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos 
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0102.1674.0001, Elemen-
to: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -                  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
753/1978 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal, Dr. Evandro Ayres de Moura e REGINA 
CELIA FERREIRA TERTO, solteira, brasileiro(a), maior, porta-
dora da CTPS n° 61178, Série 554, denominada Empregada, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no artigo 1º, § 1º, item III, do Ato 
Complementar n° 52, de 02.05.69 (serviço essencialmente 
necessário). CLÁUSULA 1ª - A Empregada se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Auxiliar de Escritório. 
CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário 
mensal de Cr$ 1.111,20 (hum mil, cento e onze cruzeiros e 
vinte centavos) no qual já vai incluido o repouso semanal re-
munerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240 
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida para 
qualquer repartição do Município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudança, ou com transporte para ser-
viço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O 
Empregador poderá descontar do salário da Empregada o valor 
dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º 
do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 1º.08.78, junto à Se-
cretaria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio. Fortaleza, em 04 de 04 de 1978. Evandro Ayres de 
Moura - PREFEITO MUNICIPAL. Regina Célia Ferreira Terto 
- EMPREGADA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1678 - 1984 - Mat. 23.663 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals 
Neto e Mª COSETE GOMES SANTIAGO, brasileiro(a), maior, 
portadora da CTPS n° 012641, Série 00004, denominada Em-
pregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento no artigo 2º, Decreto n° 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - A Empregada se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Agente Administrativo. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 112,816 (cento e doze mil, oitocentos e 
dezesseis cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da 
disciplina _____ no ______ no horário que ficar determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______ 
(________) por aula observando o disposto no art. 318, da 
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/hs 
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida para 
qualquer repartição do Município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudança, ou com transporte para ser-
viço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O 
Empregador poderá descontar do salário da Empregada o valor 
dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º 
do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 17.12.84, junto à 
Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 09 de 11 de 1984. César Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Maria Cosete Gomes Santiago - EM-
PREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
166/1990 - MAT. 34.379 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, a que neste ato denominado Empregador, representado 
pelo Exmº Sr. Prefeito Juraci Vieira de Magalhães e MÔNICA 
MARIA CARVALHO DE LIMA, brasileiro(a), maior, portador(a) 
da CTPS nº 071295, denominado(a) Empregado(a), fica certo e 
ajustado o que segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo 
em vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos 
do Edital publicado no Diário oficial do Município 9214 de 28 de 
setembro de 1989. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Emprega-
dor(a), a cujos regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLÁU-
SULA 2ª - O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário 
mensal inicial de Cr$ 16.415,38 (dezesseis mil, quatrocentos e 
quinze cruzeiros e trinta e oito centavos), no qual já vai incluin-
do o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
O(A) Empregado(a) será lotado(a) na Secretaria da Saúde do 
Município e prestará serviços, a critério de seus superiores 
hierárquicos e de acordo com  as necessidades do serviço, em 
qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Município. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) poderá descontar do salário 
do(a) Empregado(a) o valor dos danos causados por ele(a), em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no artigo 462 da CTL. CLÁUSULA 6ª - O presente 
contrato, de prazo indeterminado vigorará a partir de 12 de 
junho de 1990, optando, desde logo, o(a) Empregado(a) pelo 
regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. E, por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. FORTALEZA, 12 de junho de 1990. Juraci Vieira de 
Magalhães - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 

                            

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