DOMFO 18/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve 
correr na conta da dotação: 23.101.04.122.0001.2195.0022, 
elemento de despesa 3190.94, fonte 0101, Despesas de Exer-
cícios Anteriores, consignadas no orçamento vigente da Secre-
taria Municipal das Finanças. Art. 3º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 24 de agosto 
de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 02/2018 - CON-
VENENTES: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E O TRI-
BUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: O 
repasse do Sistema de Gerenciamento de Fila e Controle de 
Atendimento, desenvolvido e utilizado na SEFIN, mediante 
cessão do direito de uso do software, a transferência de tecno-
logia para completo funcionamento e o suporte técnico inicial 
para a sua efetiva entrada em produção no âmbito do TJ-CE. 
DOS ENCARGOS: O presente CONVÊNIO não implicará cus-
tos para as partes, inclusive, o de indenizar caso as ações nele 
previstas não sejam realizadas. DA VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do Convênio é de 12 (doze) meses contados de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. 
DAS ALTERAÇÕES: O presente Convênio poderá ser alterado 
de comum acordo entre as partes, por meio de Termo de                
Aditamento, conforme art. 60 da Lei nº 8.666/1993, para                
possibilitar a adoção de novos mecanismos e tecnologias que 
propiciem soluções mais efetivas e eficazes. DA DENÚNCIA: O 
presente Convênio poderá ser rescindido por descumprimento 
de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, bastando ao 
interessado comunicar ao outro, por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 
de agosto de 2018. Pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA-
DO DO CEARÁ: Des. Francisco Glaydson Pontes. Pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Dr. Jurandir 
Gurgel Gondim Filho. Publique-se. Fortaleza 29 de agosto de 
2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 3555/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P 239110/2018. RESOLVE exonerar, a pedido, 
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) JOSÉ 
MAURÍCIO DE MELO JUNIOR, matrícula nº 110980-01, ocu-
pante do cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda 
Municipal de Fortaleza, Quadro Permanente – Parte I – Com-
posta de Cargos do Poder Executivo, a partir 19.06.2018. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de Setembro de 2018.      
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3556/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P 153186/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que DEUSIMAR 
MARIA LUCAS SANDERS, foi admitida no quadro de servido-
res contratados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 
02.012.1984, para exercer as funções de Agente Administrati-
vo. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Complemen-
tar nº 002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os 
servidores sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do 
Trabalho, passaram a ser submetidos ao regime de direito 
público administrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de 
fevereiro de 1993 até a presente data, a servidora acima nomi-
nada, se encontra sem registro de frequência, contudo, sem 
que nenhuma providência, com relação a apuração dessa 
irregularidade, tenha sido adotada pela Administração. CON-
SIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao 
presente Processo, notadamente o pedido formulado à inicial 
dos autos pelo qual o requerente solicita, formalmente, o rom-
pimento do vínculo administrativo sob comento, do qual se 
acha afastado, com registro negativo de frequência há mais de 
20(vinte) anos, sobretudo, porque é dever da Administração 
Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalida-
de, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Consti-
tuição Federal. RESOLVE, em respeito ao princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo 
princípio da proteção a confiança, reconhecer que ao requeren-
te assiste o direito de ser exonerada, a pedido, com fulcro no 
art. 40 da Lei 6.794, de 27.12.1990, do cargo de Agente Admi-
nistrativo, a partir de 27.02.1993. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO,  em 10 de setembro de 2018. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3557/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo 
com o Processo nº P 882472/2017, RESOLVE de acordo com 
o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM 
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, 
para o(a) Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos - IMPARH, com ônus para a origem, do(a) servidor(a) 
ALUISIO WAGNER DE ARAÚJO LOPES, matrícula nº 47845-
01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educa-
ção, a partir de 11.07.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 10  de setembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 3558/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 105980/2018. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526, de 02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº 
5.895, de 13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município 
de Fortaleza, alterada pelo art. 1º, § 10 da Lei nº 9.203/2007, 
de 19.04.2007, publicado no DOM nº 13.555, de 19.04.2007, 
assegurar ao(a) servidor(a) LERICKA SOUSA DA SILVA, ma-
trícula nº 26677-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Muni-
cipal da Educação, o direito de continuar a perceber a Gratifi-
cação de Diretor da Escola Municipal Reitor Antonio Martins 
Filho, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura administra-
tiva da supracitada Secretaria, quando de sua exoneração. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de setembro de 
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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