DOMFO 04/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA - FEIRA - PÁGINA 39
Mapa 3 - Percentual de cobertura de rede de esgotamento sanitário nos bairros de Fortaleza em 2016
SUMÁRIO
Apresentação ............................................................................................................................................................................................11
Capítulo 1 – Histórico de Segurança Alimentar e Nutricional ...................................................................................................................13
Capítulo 2 – Contextualização ..................................................................................................................................................................20
Capítulo 3 – Metodologia Utilizada para Elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza ...............73
Capítulo 4 – Diretrizes e Ações da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ..................................................................75
Capítulo
5
–
Desafios
do
Plano
Municipal
de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional
de
Fortaleza
.............................................................107
Capítulo 6 – Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ....................................................108
Referências .............................................................................................................................................................................................110
Apêndices ...............................................................................................................................................................................................115
Anexos ....................................................................................................................................................................................................117
APRESENTAÇÃO
Desde a implantação dos dispositivos legais da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, através da Lei
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº11.346/2006), bem como o Decreto nº 7.272/2010 que regulamenta a
referida Lei em que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), os municípios adquiriram autonomia para
iniciar a sua corrida democrática pela garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da promoção da Soberania e
Segurança Alimentar e Nutricional de seus territórios. O município de Fortaleza de acordo com os princípios e diretrizes do SISAN,
cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN Fortaleza)em 2013 e faz a adesão ao SISAN em
2017,definindo parâmetros para a elaboração e implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza (PLANSAN Fortaleza) é resultado de uma ação intersetorial,
sendo constituído pelo conjunto de desafios, metas e ações do município que buscam garantir a Segurança Alimentar e Nutricional
(SAN) e o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) à população de Fortaleza. Tem por objetivo o direcionamento para a
promoção, realização e efetivação de ações e projetos de SAN no município, para a execução do DHAA. Desta forma, auxiliando
gestores e representantes da sociedade civil na condução de ações e projetos relacionados a Segurança Alimentar e Nutricional na
defesa da dignidade humana. Este plano éresultado de uma ação conjunta entre a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional (CAISAN Fortaleza), a Coordenadoria de Gestão Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) e o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Fortaleza), tendo como base as propostas e deliberações da 3ª Conferên-
cia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e SAN+2, considerando também as ações estabelecidas no âmbito estadual e
municipal. O primeiro PLANSAN Fortaleza é o principal instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e execução da Política
Municipal de SAN, tendo suas ações pautadas no Plano Plurianual – PPA, com vigência de 2018 a 2021, na Lei Orçamentária Anual
(LOA). Tendo em vista que é dever do poder público adotar políticas e ações necessárias para proteger, respeitar, promover e prover
o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança Alimentar e Nutricional à população, conforme consagrado na Constituição
Federal, a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social(SDHDS) comprometida com a Política de Segurança
Alimentar e Nutricional, apresenta o primeiro Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município de Fortaleza. Isto
posto, a efetivação do PLANSAN Fortaleza é essencial para execução da política de SAN, garantindo que todo indivíduo tenha direito
e acesso a uma alimentação saudável, com qualidade, em quantidade suficientee de modo permanente, em prol de ações que impac-
tem de forma positiva o Direito Humano à Alimentação Adequada da população fortalezense.
Elpídio Moreira Nogueira
Presidente da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN Fortaleza
Secretário da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
CAPÍTULO 1 – HISTÓRICO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
A trajetória de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Brasil foi marcada ao longo do século XX com o processo de
evolução do combate à fome e extrema pobreza, por descontinuidades, baixo grau de centralidade na política geral e poucos resulta-
dos sociais concretos1. Na década de 80 e ínicio dos anos 90marcaram a consolidação do conceito de Segurança Alimentar que her-
dou o histórico de luta e conquistas sociais. O termo surgiu oficialmente em 1985 com a construção por parte do Mapa da proposta de
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN)2. A compreensão de Segurança Alimentar como sendo “A garantia,
a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprome-
ter o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo
humano, contribuindo, assim, para uma existência digna” foi proposto na I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição,em 1986,
e estabelecido somente em 1994, na I Conferência Nacional de Segurança Alimentar (CNSAN), que tinha como tema: “Fome, questão
nacional”3. Vale ressaltar, que o termo Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), apenas passou a ser divulgado com mais força no
país após o processo para a Cúpula Mundial de Alimentação, em 1996, e com a criação do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar
e Nutricional (FBSAN) em 19984. Em 1993, foi implantada a Política de Segurança Alimentar e que junto à Ação da Cidadania, foi
lançado o Plano de Combate à Fome e à Miséria. No mesmo ano, em abril, foi criado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (CONSEA), que realizou a ICNSAN em 1994, onde foi lançada a proposta que o conceito de Segurança Alimentar encon-
trava-se vinculado aos direitos sociais e à consolidação da cidadania. Porém, a atuação do CONSEA durou apenas até o final de 1994
e restaurado somente em 2003, quando a questão da fome é compreendida em sua dimensão estrutural e emergencial, motivo que as
políticas devem aliviar a miséria a curto prazo com ações que garantam o acesso a alimentos a longo prazo5,6,7,8,9. Em 2003, foi lança-
do o projeto Fome Zero, estratégia para assegurar o direito humano à alimentação adequada. Essa estratégia se insere na promoção
da Segurança Alimentar e Nutricional. Em 2004 foi criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e em
março do mesmo ano foi realizada a II Conferência Nacional de SAN, que deliberou a criação da Lei Orgânica de Segurança Alimen-
tar e Nutricional (LOSAN), em 2006, que instaurou o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). E foi também nessa
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