DOMFO 04/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA - FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
121 
Participação da categoria de 
nutricionistas nos Conselhos 
de saúde, escolar e de Segu-
rança Alimentar e Nutricional. 
Avaliar a lei que regulamenta o 
Conselho Escolar de Fortaleza, 
até 2021 
SME 
CRN e Sindicato de Nutricio-
nistas 
X 
X 
 
EIXO SISAN MUNICIPAL 
 
N° 
DELIBERAÇÕES 
METAS 
RESPONSÁVEL 
PARCEIROS 
ORÇAMENTO 
PPA 
LOA 
127 
Elaboração do Plano Municipal 
de 
Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional. 
Elaborar um Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricio-
nal a cada 4 (quatro) anos. 
CAISAN Fortaleza 
COSAN e CONSEA Fortale-
za 
X 
X 
128 
Criação de uma Comissão Inter-
Conselhos para sistematizar as 
propostas de políticas interseto-
riais. 
Realizar estudo para a elabora-
ção de projeto de lei municipal 
do Fórum Interconselhos, até 
2019. 
CEPS 
Conselhos Municipais,  
SEPOG, IPLANFOR 
X 
- 
134 
Garantir a implementação da lei 
nº 9.564/1999 que institucionali-
ze a estrutura organizacional e 
administrativa 
necessárias 
à 
execução dos princípios da 
Segurança Alimentar e Nutricio-
nal e adequado para o funcio-
namento do CONSEA Fortaleza. 
Reelaborar a lei nº 9.564/1999 
para garantir a reestruturação da 
Secretaria Executiva do CON-
SEA, até 2018. 
SDHDS 
SEGOV, CONSEA e Câmara 
Municipal de Fortaleza 
Sem ação 
orçamentária 
135 
Aquisição 
de 
veículo 
para 
atender a demanda do CON-
SEA Fortaleza. 
Aprovar o MAPP nº 82/2017, até 
2018. 
SEGOV 
Gabinete do Prefeito 
Sem ação 
orçamentária 
139 Garantir que o poder público 
execute as políticas de SAN. 
Propor agenda positiva entre 
poder público e sociedade civil, 
garantinho a agenda construída 
até 2021. 
CAISAN Fortaleza 
CONSEA Fortaleza, CEPS 
X 
X 
140 
Garantir o acesso à informação 
sobre as Políticas Públicas de 
SAN que assistam agricultores 
familiares, pescadores artesa-
nais e marisqueiras. 
Divulgação 
de 
informações 
sobre as Políticas de SAN para  
para a referida população, até 
2021. 
CAISAN Fortaleza 
CONSEA Fortaleza 
X 
X 
141 
Garantir especialização/ Pós-
Graduação Lato Sensu para os 
conselheiros 
do 
CONSEA 
Fortaleza. 
Realizar parceria com a Univer-
sidade 
Estadual 
do 
Ceará  
(UECE) para garantir a especia-
lização/ 
Pós-Graduação 
Lato 
Sensu para os conselheiros do 
CONSEA Fortaleza, até 2021. 
CAISAN Fortaleza 
CONSEA Fortaleza e UECE 
X 
X 
144 Inserir 
no 
currículo 
escolar 
formação em SAN. 
Construir proposta de currículo 
de 
forma 
interdisciplinar 
no 
sistema municipal de educação, 
até 2021. 
SME 
CAISAN Fortaleza CONSEA, 
UFC, UECE 
Sem ação 
orçamentária 
 
CAPÍTULO 5 – DESAFIOS DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
 
 
O Direito Humano à Alimentação Adequada relaciona-se com a disponibilidade, adequação, o acesso regular à alimen-
tação adequada e saudável, o acesso econômico, a sustentabilidade, valorizando a diversidade cultural e respeitando a dignidade 
humana. Para abranger todos esses atributos, é necessário que haja uma articulação entre as políticas públicas para garantir a efeti-
vação desses atributos, de modo que ofereçam condições definidas para que os diferentes grupos sociais tenham acesso permanente 
a alimentos saudáveis com qualidade e quantidade suficientes, de acordo com suas necessidades. Portanto, é por meio da Política de 
Segurança Alimentar e Nutricional, que articulada a outras políticas públicas e programas, o Município deve respeitar, proteger, pro-
mover e garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Dessa forma, foram pautados alguns desafios que deverão ser supera-
dos, para que os objetivos e metas desse Plano sejam alcançados, que são: • Desafio 1 – Promover o acesso universal à alimentação 
adequada e saudável, com prioridade para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; • Desafio 2 – Promover a 
produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, a estruturação da agricultura familiar e o fortalecimento de sistemas de produção de 
base agroecológica; • Desafio 3 – Promover e proteger a Alimentação Adequada e Saudável da População do Município de Fortaleza, 
com estratégias de educação alimentar e nutricional; • Desafio 4 – Ampliar a disponibilidade hídrica e o acesso à água para a popula-
ção, em especial a população pobre; • Desafio 5 – Criar e implementar um sistema de monitoramento de indicadores consubstancia-
dos nas dimenções de SAN, com periodicidade anual, definidos no PLANSAN/Municipal, como também no acompanhamento e avali-
ação das ações empreendidas no Município; • Desafio 6 – Combater a Insegurança Alimentar e Nutricional e promover a inclusão 
produtiva em grupos populacionais especifícos, com ênfase em Povos e Comunidades Tradicionais e outros grupos sociais vulnerá-
veis; • Desafio 7 – Controlar e Prevenir os Agravos decorrentes da má alimentação. 
CAPÍTULO 6 –  MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
 
 
O Sistema de Monitoramento da SAN de acordo com o artigo 21 do Decreto 7.272/2010, será realizado por sistema 
constituído de instrumentos, metodologias e recursos capazes de aferir a realização progressiva do direito humano à alimentação 
adequada, o grau de implementação da Política e o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional. A Lei nº 10.134, de 04 de dezembro de 2013 que cria os componentes no Município de Fortale-
za do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e define os parâmetros para a elaboração do Plano Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional, estabelece no seu art. 2, § 2º que é dever do poder público, além das previstas no caput deste artigo, 
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização de DHAA, bem como criar e fortalecer os mecanimos para sua exigibilidade. O sistema terá 
como princípios a participação social, equidade, transparência, publicidade e facilidade de acesso às informações. Deverá organizar, 
de forma integrada, os indicadores existentes nos diversos setores, contemplando as seguintes dimensões de análise: I – renda e 
condições de vida; II – educação; III – saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; IV – produção de alimentos e disponibilidade 

                            

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