DOMFO 04/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA - FEIRA - PÁGINA 69
121
Participação da categoria de
nutricionistas nos Conselhos
de saúde, escolar e de Segu-
rança Alimentar e Nutricional.
Avaliar a lei que regulamenta o
Conselho Escolar de Fortaleza,
até 2021
SME
CRN e Sindicato de Nutricio-
nistas
X
X
EIXO SISAN MUNICIPAL
N°
DELIBERAÇÕES
METAS
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
ORÇAMENTO
PPA
LOA
127
Elaboração do Plano Municipal
de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional.
Elaborar um Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricio-
nal a cada 4 (quatro) anos.
CAISAN Fortaleza
COSAN e CONSEA Fortale-
za
X
X
128
Criação de uma Comissão Inter-
Conselhos para sistematizar as
propostas de políticas interseto-
riais.
Realizar estudo para a elabora-
ção de projeto de lei municipal
do Fórum Interconselhos, até
2019.
CEPS
Conselhos Municipais,
SEPOG, IPLANFOR
X
-
134
Garantir a implementação da lei
nº 9.564/1999 que institucionali-
ze a estrutura organizacional e
administrativa
necessárias
à
execução dos princípios da
Segurança Alimentar e Nutricio-
nal e adequado para o funcio-
namento do CONSEA Fortaleza.
Reelaborar a lei nº 9.564/1999
para garantir a reestruturação da
Secretaria Executiva do CON-
SEA, até 2018.
SDHDS
SEGOV, CONSEA e Câmara
Municipal de Fortaleza
Sem ação
orçamentária
135
Aquisição
de
veículo
para
atender a demanda do CON-
SEA Fortaleza.
Aprovar o MAPP nº 82/2017, até
2018.
SEGOV
Gabinete do Prefeito
Sem ação
orçamentária
139 Garantir que o poder público
execute as políticas de SAN.
Propor agenda positiva entre
poder público e sociedade civil,
garantinho a agenda construída
até 2021.
CAISAN Fortaleza
CONSEA Fortaleza, CEPS
X
X
140
Garantir o acesso à informação
sobre as Políticas Públicas de
SAN que assistam agricultores
familiares, pescadores artesa-
nais e marisqueiras.
Divulgação
de
informações
sobre as Políticas de SAN para
para a referida população, até
2021.
CAISAN Fortaleza
CONSEA Fortaleza
X
X
141
Garantir especialização/ Pós-
Graduação Lato Sensu para os
conselheiros
do
CONSEA
Fortaleza.
Realizar parceria com a Univer-
sidade
Estadual
do
Ceará
(UECE) para garantir a especia-
lização/
Pós-Graduação
Lato
Sensu para os conselheiros do
CONSEA Fortaleza, até 2021.
CAISAN Fortaleza
CONSEA Fortaleza e UECE
X
X
144 Inserir
no
currículo
escolar
formação em SAN.
Construir proposta de currículo
de
forma
interdisciplinar
no
sistema municipal de educação,
até 2021.
SME
CAISAN Fortaleza CONSEA,
UFC, UECE
Sem ação
orçamentária
CAPÍTULO 5 – DESAFIOS DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Direito Humano à Alimentação Adequada relaciona-se com a disponibilidade, adequação, o acesso regular à alimen-
tação adequada e saudável, o acesso econômico, a sustentabilidade, valorizando a diversidade cultural e respeitando a dignidade
humana. Para abranger todos esses atributos, é necessário que haja uma articulação entre as políticas públicas para garantir a efeti-
vação desses atributos, de modo que ofereçam condições definidas para que os diferentes grupos sociais tenham acesso permanente
a alimentos saudáveis com qualidade e quantidade suficientes, de acordo com suas necessidades. Portanto, é por meio da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional, que articulada a outras políticas públicas e programas, o Município deve respeitar, proteger, pro-
mover e garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Dessa forma, foram pautados alguns desafios que deverão ser supera-
dos, para que os objetivos e metas desse Plano sejam alcançados, que são: • Desafio 1 – Promover o acesso universal à alimentação
adequada e saudável, com prioridade para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; • Desafio 2 – Promover a
produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, a estruturação da agricultura familiar e o fortalecimento de sistemas de produção de
base agroecológica; • Desafio 3 – Promover e proteger a Alimentação Adequada e Saudável da População do Município de Fortaleza,
com estratégias de educação alimentar e nutricional; • Desafio 4 – Ampliar a disponibilidade hídrica e o acesso à água para a popula-
ção, em especial a população pobre; • Desafio 5 – Criar e implementar um sistema de monitoramento de indicadores consubstancia-
dos nas dimenções de SAN, com periodicidade anual, definidos no PLANSAN/Municipal, como também no acompanhamento e avali-
ação das ações empreendidas no Município; • Desafio 6 – Combater a Insegurança Alimentar e Nutricional e promover a inclusão
produtiva em grupos populacionais especifícos, com ênfase em Povos e Comunidades Tradicionais e outros grupos sociais vulnerá-
veis; • Desafio 7 – Controlar e Prevenir os Agravos decorrentes da má alimentação.
CAPÍTULO 6 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Sistema de Monitoramento da SAN de acordo com o artigo 21 do Decreto 7.272/2010, será realizado por sistema
constituído de instrumentos, metodologias e recursos capazes de aferir a realização progressiva do direito humano à alimentação
adequada, o grau de implementação da Política e o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional. A Lei nº 10.134, de 04 de dezembro de 2013 que cria os componentes no Município de Fortale-
za do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e define os parâmetros para a elaboração do Plano Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional, estabelece no seu art. 2, § 2º que é dever do poder público, além das previstas no caput deste artigo,
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização de DHAA, bem como criar e fortalecer os mecanimos para sua exigibilidade. O sistema terá
como princípios a participação social, equidade, transparência, publicidade e facilidade de acesso às informações. Deverá organizar,
de forma integrada, os indicadores existentes nos diversos setores, contemplando as seguintes dimensões de análise: I – renda e
condições de vida; II – educação; III – saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; IV – produção de alimentos e disponibilidade
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