DOMFO 04/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA - FEIRA - PÁGINA 74
(CAISAN - Fortaleza) integrante do Sistema Munici-
pal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 10.134, de 04 de dezembro de 2013 criou o
Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 10.134/2013 estabe-
lece que a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza (CAISAN - Fortaleza) compõe o Sistema
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, que o § 4º do art. 7º da Lei Municipal n°
10.134/2013 remete a regulamentação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza (CAISAN
- Fortaleza) para Decreto do Chefe do Poder Executivo. DECRETA: Art. 1º - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional (CAISAN - Fortaleza) integra o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN - Fortaleza) e tem a suas
atribuições, composição e organização disciplinados na forma deste Decreto.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN - Fortaleza) tem a finalidade de
promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à àrea de Segurança
Alimentar e Nutricional. ,
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN - Fortaleza): I. elabo-
rar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação, observadas as diretrizes do Conselho Munici-
pal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Fortaleza). II. coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Seguran-
ça Alimentar e Nutricional - PMSAN, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-
cional de Fortaleza (CONSEA Fortaleza) e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional. III.
Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Fortaleza), necessários
ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN). IV. Monitorar e avaliar os
resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN). V. participar do fórum bipartite,
bem como do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação
Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional. VI. Solicitar informações de
quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII.
Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (CONSEA Fortaleza) pelos órgãos de governo que compõem a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (CAISAN - Fortaleza), apresentando relatórios periódicos. VIII. Elaborar e aprovar o seu regimento interno, observado o
disposto: a) na Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006; b) no Decreto Federal n° 6.272, de 23 de novembro de 2007; c) no
Decreto n° 6.273, de 23 de novembro de 2007; d) no Decreto Federal n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 e; e) na Lei Municipal n°
10.134, de 04 de dezembro de 2013.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA
Art. 4º - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN - Fortaleza) terá a seguinte
composição: I. Plenário; II. Comitê Executivo; III. Secretaria Executiva; IV. Comitês Técnicos.
SEÇÃO I DO PLENÁRIO
Art. 5º - O Plenário constitui o órgão de deliberação superior e final da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (CAISAN - Fortaleza) e será composto pelos seguintes membros: I. Secretário(a) Municipal do Trabalho, De-
senvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), que o presidirá; II. Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE).
III. Secretário(a) Municipal da Educação (SME); IV - Secretário(a) Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); V. Se-
cretário(a) Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); VI. Secretário(a) Municipal da Saúde (SMS). VII. Secretário(a) Munici-
pal da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH). VIII. Secretário(a) Municipal de Governo (SEGOV); IX. Secretário(a) Municipal do De-
senvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); X. Coordenador(a) Especial de Participação Social; XI. Coordenador(a) Es-
pecial de Políticas Públicas de Juventude. § 1º - Os membros que compõem o Plenário deverão indicar os seus respectivos suplentes.
§ 2º - Poderão participar das reuniões da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN - Fortaleza),
considerando a pertinência dos termas a serem debatidos, outros convidados, por deliberação do Plenário ou de seu Presidente. § 3º -
A reunião do Plenário da CAISAN Fortaleza dar-se-á ordinariamente com periodicidade anual, por convocação do seu Presidente. § 4º
- Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, desde que justificadas pela Presidência da CAISAN Fortaleza.
SEÇÃO II DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 6º - O Comitê Executivo constitui o órgão de deliberação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional (CAISAN - Fortaleza) e será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I. 01 (um) representante da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), que o presidirá; II. 01 (um) representante da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação (SME);
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). V. 01 (um) representante da
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
VII. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), sendo 01 (um) necessariamente
representante da Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres; VIII. 01 (um) representante da Secretaria Muni cipal de Governo
(SEGOV); IX. 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR). X. 01 (um)
representante da Coordenadoria Especial de Participação Social; XI. 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude. § 1º - Os órgãos integrantes do Comitê Executivo indicarão os seus representantes titulares e respectivos
suplentes. § 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
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