DOMFO 04/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA - FEIRA - PÁGINA 100 
 
 
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em, 20/ 11/2018. Messias             
Moreira da Silva - SUPERINTENDENTE ADJUNTO -               
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA N° 0048/2018 - FUNCI - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, 
de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, MARIA DO 
CARMO BORGES TELES, do cargo em comissão de SECRE-
TÁRIA DO PRESIDENTE, simbologia DNS-3, do(a) PRESI-
DÊNCIA, integrante da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 03/12/2018. 
Gloria Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0049/2018 - FUNCI - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, 
de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, KATIANE    
DAMASCENO NOGUEIRA, do cargo em comissão de           
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE           
PESSOAS, integrante da estrutura administrativa da FUNDA-
ÇÃO DA  CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 
03/12/2018. Gloria Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 025/CMSF DE 30 DE OUTU-
BRO DE 2018. PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 103ª (centé-
sima terceira) Reunião Extraordinária, realizada em 30 de ou-
tubro de 2018, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de 
Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas 
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de 
outubro de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outu-
bro de 1997 e, CONSIDERANDO: 1 - A competência institucio-
nal estabelecida na lei 8066/97, de analisar, propor e aprovar 
critérios para execução financeira e orçamentária do Fundo 
Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercendo suas 
funções fiscalizadoras e de acompanhamento da movimenta-
ção e destinação de todos os recursos financeiros; 2 - A formu-
lação, o controle e o monitoramento de políticas públicas para 
o Município de Fortaleza que caminhem no sentido de uma 
democracia participativa; 3 - Deliberação do Plenário do Conse-
lho Municipal de Saúde, em sua 103ª Reunião Extraordinária, 
realizada no dia 30 de outubro de 2018; 4 - A competência 
institucional estabelecida na Lei nº 8066/1997, de analisar, 
propor e aprovar critérios para execução financeira e orçamen-
tária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, 
exercendo suas funções fiscalizadoras e de acompanhamento 
da movimentação e destinação de todos os recursos financei-
ros e, 5 - A apresentação feita pelos representantes da Coor-
denadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das 
Ações e Serviços de Saúde-CORAC/SMS, da Minuta do Plano 
Operativo para utilização dos recursos oriundos do Governo 
Estadual do Ceara (SESA) e Recursos complementares do 
Tesouro Municipal para celebração de Convênio com a Associ-
ação de Santo Antônio-CASA DA VOVÓ MARIETA, no valor de 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) provenientes da SESA 
e valor complementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão e qui-
nhentos mil reais) oriundos do Tesouro Municipal. RESOLVE: 
1- Aprovar, por  15 (quinze) votos a favor, 1 (uma) abstenção e 
nenhum voto contra,  A MINUTA DO PLANO OPERATIVO E 
DO CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO 
DE SANTO ANTÔNIO-CASA VOVÓ MARIETA E A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA-SMS, NO 
VALOR GLOBAL DE R$ 4.499,949,84 (quatro milhões quatro-
centos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e nove 
reais e oitenta e quatro centavos) VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 
6 (SEIS) MESES; 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua Deliberação no Plenário do Conselho Municipal de Saúde 
de Fortaleza. COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela 
Fernandes Leite - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Marcus Vinicius 
Campos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. HOMOLOGO A RESOLUÇÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA Nº 025 
de 30 de outubro de 2018.  Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 0415, DE  26 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Institui a Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar no âm-
bito da Câmara Municipal de For-
taleza e dá outras providências.  
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais. 
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder discipli-
nar, como garantia da ordem administrativa. CONSIDERANDO 
que a Administração Pública possui no processo disciplinar os 
instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no 
serviço público. CONSIDERANDO que a atividade processante 
impõe conhecimento especializado para o atendimento das 
formalidades essenciais. RESOLVE: Art.1º - Instituir a Comis-
são de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de 
apurar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de Forta-
leza relacionada à área de pessoal, ocorrida no exercício de 
2015. Art. 2º - Ficam designados para compor a aludida comis-
são a Sra. REGINA CLÁUDIA EUFRÁSIO RODRIGUES, matrí-
cula nº 343-A; a Sra. RACHEL MAIA RÔLA TIMBÓ SILVEIRA, 
matrícula nº C061509; e a Sra. ADRIANA FÁTIMA CABRAL 
MARANHÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº C98867; sob a presi-
dência da primeira, cabendo às demais a função de secretária 
e membro, respectivamente. § 1º - O prazo de duração da 
presente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será 
de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, a contar 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza.  § 2º - Em caso de necessidade de substituição, será 
designado servidor pelo período que remanescer ao substituí-
do.  Art. 3º - Quando necessário, os integrantes da Comissão 
de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar tempo 
integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto. 
Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos 
desenvolvidos na Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar. Art. 5º - Os casos omissos serão apreciados pela Presi-
dência deste Parlamento. Art. 6º - A presente Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação.  João Salmito Filho - PRE-
SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 

                            

Fechar