DOMFO 04/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA - FEIRA - PÁGINA 100
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em, 20/ 11/2018. Messias
Moreira da Silva - SUPERINTENDENTE ADJUNTO -
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 0048/2018 - FUNCI - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar,
de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, MARIA DO
CARMO BORGES TELES, do cargo em comissão de SECRE-
TÁRIA DO PRESIDENTE, simbologia DNS-3, do(a) PRESI-
DÊNCIA, integrante da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 03/12/2018.
Gloria Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 0049/2018 - FUNCI - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar,
de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, KATIANE
DAMASCENO NOGUEIRA, do cargo em comissão de
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE
PESSOAS, integrante da estrutura administrativa da FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de
03/12/2018. Gloria Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 025/CMSF DE 30 DE OUTU-
BRO DE 2018. PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 103ª (centé-
sima terceira) Reunião Extraordinária, realizada em 30 de ou-
tubro de 2018, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de
outubro de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outu-
bro de 1997 e, CONSIDERANDO: 1 - A competência institucio-
nal estabelecida na lei 8066/97, de analisar, propor e aprovar
critérios para execução financeira e orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercendo suas
funções fiscalizadoras e de acompanhamento da movimenta-
ção e destinação de todos os recursos financeiros; 2 - A formu-
lação, o controle e o monitoramento de políticas públicas para
o Município de Fortaleza que caminhem no sentido de uma
democracia participativa; 3 - Deliberação do Plenário do Conse-
lho Municipal de Saúde, em sua 103ª Reunião Extraordinária,
realizada no dia 30 de outubro de 2018; 4 - A competência
institucional estabelecida na Lei nº 8066/1997, de analisar,
propor e aprovar critérios para execução financeira e orçamen-
tária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza,
exercendo suas funções fiscalizadoras e de acompanhamento
da movimentação e destinação de todos os recursos financei-
ros e, 5 - A apresentação feita pelos representantes da Coor-
denadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das
Ações e Serviços de Saúde-CORAC/SMS, da Minuta do Plano
Operativo para utilização dos recursos oriundos do Governo
Estadual do Ceara (SESA) e Recursos complementares do
Tesouro Municipal para celebração de Convênio com a Associ-
ação de Santo Antônio-CASA DA VOVÓ MARIETA, no valor de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) provenientes da SESA
e valor complementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão e qui-
nhentos mil reais) oriundos do Tesouro Municipal. RESOLVE:
1- Aprovar, por 15 (quinze) votos a favor, 1 (uma) abstenção e
nenhum voto contra, A MINUTA DO PLANO OPERATIVO E
DO CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO
DE SANTO ANTÔNIO-CASA VOVÓ MARIETA E A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA-SMS, NO
VALOR GLOBAL DE R$ 4.499,949,84 (quatro milhões quatro-
centos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e nove
reais e oitenta e quatro centavos) VIGÊNCIA NO PERÍODO DE
6 (SEIS) MESES; 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua Deliberação no Plenário do Conselho Municipal de Saúde
de Fortaleza. COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela
Fernandes Leite - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Marcus Vinicius
Campos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA. HOMOLOGO A RESOLUÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA Nº 025
de 30 de outubro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0415, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar no âm-
bito da Câmara Municipal de For-
taleza e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder discipli-
nar, como garantia da ordem administrativa. CONSIDERANDO
que a Administração Pública possui no processo disciplinar os
instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no
serviço público. CONSIDERANDO que a atividade processante
impõe conhecimento especializado para o atendimento das
formalidades essenciais. RESOLVE: Art.1º - Instituir a Comis-
são de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de
apurar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de Forta-
leza relacionada à área de pessoal, ocorrida no exercício de
2015. Art. 2º - Ficam designados para compor a aludida comis-
são a Sra. REGINA CLÁUDIA EUFRÁSIO RODRIGUES, matrí-
cula nº 343-A; a Sra. RACHEL MAIA RÔLA TIMBÓ SILVEIRA,
matrícula nº C061509; e a Sra. ADRIANA FÁTIMA CABRAL
MARANHÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº C98867; sob a presi-
dência da primeira, cabendo às demais a função de secretária
e membro, respectivamente. § 1º - O prazo de duração da
presente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será
de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, a contar
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de substituição, será
designado servidor pelo período que remanescer ao substituí-
do. Art. 3º - Quando necessário, os integrantes da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar tempo
integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto.
Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos
desenvolvidos na Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar. Art. 5º - Os casos omissos serão apreciados pela Presi-
dência deste Parlamento. Art. 6º - A presente Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. João Salmito Filho - PRE-
SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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