DOMFO 03/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
rico Borges – Pólo Gastronômico da Varjota, no Mu-
nicípio de Fortaleza – CE, de acordo com as especi-
ficações contidas neste edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBI-
MENTO DAS PROPOSTAS: 28/09/2018 às 09hs30min. -
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2018 às 09hs45min. -
INÍCIO DA DISPUTA: 28/09/2018 às 10hs00min. - FORMALI-
ZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº. da licitação): Até 05
(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das
propostas. - E-mail: licitação@fortaleza.ce.gov.br - Fax: (085)
3252.1630 - Fone: (085) 3452.3477 - REFERÊNCIA DE TEM-
PO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário local (Fortaleza /CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA
(PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS: Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza/CLFOR – Rua do Rosário, 77, Terraço e
Sobreloja, Centro, Fortaleza - CE - CEP 60.055-090. - HOME
PAGE: http://www.fortaleza.ce.gov.br. O edital na íntegra encon-
tra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp,
assim
como
no
Portal
de
Licitações
do
TCE-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza – CE, 31 de agosto
de 2018. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 415/2018 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a PAULO SADAT FERNANDES DE
OLIVEIRA, Gerente, a importância de R$ 960,00 (Novecentos e
sessenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto
n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ Brasília /
Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Sr. Vanilton
Bezerra Pinto e participar de reunião com o Gerente dos Sines
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE)
e a Gestora do Convênio 776595/2012, para tratar de questões
pertinentes ao SINE Municipal de Fortaleza/CE, no dia
04/09/2018, devendo a despesa correr por conta das seguintes
dotações orçamentárias: Diárias - 26101.04.122.0001.2016.
0026, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0 0101,
consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico
(SDE); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento
de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria
Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 24
de agosto de 2018. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE GOVERNO. (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO).
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE: VALÉRIA MORAES LOPES,
brasileira, divorciada, RG nº 8907002033494 SSP/CE, CPF
nº 544.037.663-15, residente e domiciliada à Rua Vilebaldo
Aguiar, nº 2100, Apto 103 T2, Fortaleza-CE, CEP 60192-035.
CONTRATADA: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA,
entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE
SETEMBRO - UNI7, com sede e foro na Cidade de Fortaleza-
CE, na Rua Almirante Maximiliano da Fonseca, nº 1395 - En-
genheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ-
MP sob o nº 07.240.328/0005-58, neste ato representada pelo
seu Diretor, Professor EDNILTON GOMES DE SOÁREZ, brasi-
leiro, casado, CPF nº 290.775.087-91, residente e domiciliado
em Fortaleza, com endereço funcional à Av. Almirante Maximi-
niano da Fonseca, nº 1395, Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE.
Pelo presente aditivo ao instrumento particular de Contrato de
Prestação de Serviços firmado entre as partes acima descritas,
CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, entre si justo e acor-
dado as modificações que se dispõem nas cláusulas abaixo:
Cláusula 1ª - Acrescenta-se a Cláusula 13ª ao Contrato de
Prestação de Serviços, com a seguinte redação: Cláusula 13ª -
A CONTRATANTE compromete-se a pagar, como contrapres-
tação ao serviço de prestação de serviços no exercício de
2018, o valor de R$ total do contrato, no montante de
R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais), que
será custeado da seguinte forma: - R$ 2.590,00 (dois mil, qui-
nhentos e noventa reais) diretamente pelo CONTRATANTE, a
título de matrícula. - R$ 12.950 (doze mil, novecentos e cin-
quenta reais), a título de incentivo para capacitação técnica,
pelo FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PGM - FAPGM,
pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº
07.614.453/0001-57, situada à Avenida Santos Dumont, nº
5335, Sala 901, Papicu, Fortaleza/CE, CEP nº 60.175-047,
consoante as disposições estabelecidas no Processo Admi-
nistrativo nº P189788/2014, registrado no Sistema de Protocolo
Único da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme atestado
por seu gestor abaixo firmado. Parágrafo 1º - O valor
acima estipulado poderá ser pago de uma só vez ou ainda
parcelado em 5 (cinco) parcelas, a escolha do FUNDO DE
APERFEIÇOAMENTO DA PGM. Parágrafo 2º - O pagamento
das parcelas custeadas pelo Fundo de Aperfeiçoamento da
PGM estará condicionado à comprovação de regularidade
fiscal e orçamentária da CONTRATADA no mês em que for
devido. Os pagamentos das parcelas, nesse caso, passarão a
ser exigíveis após 05 (cinco) dias do envio ao FAPGM, pela
CONTRATADA, do documento de cobrança acompanhado dos
documentos comprobatórios de regularidade fiscal. Parágrafo
3º - A responsabilidade do FAPGM se resumirá ao pagamento
das parcelas acordadas e não pagas pelo CONTRATANTE
(assunção de dívida), estando isento de qualquer responsabili-
dade ou ingerência com os demais deveres contratuais assu-
midos pelas partes contratantes. Parágrafo 4º - Faculta-se às
partes a renovação do contrato em referência aos exercícios de
2019 e 2020, caso em que o valor e número de parcelas da
contraprestação devida pela CONTRATANTE, a ser custeada
mediante recursos do FAPGM, deverá ser objeto de renegocia-
ção entre as partes. Cláusula 2ª - As demais cláusulas contra-
tuais quedam inalteradas. E assim, por estarem justos e acor-
dados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assi-
nam, dando-lhe a natureza de título executivo nos termos da
Lei Civil. Fortaleza(Ce), 09 de abril de 2018. Valéria Moraes
Lopes - CONTRATANTE. Ednilton Gomes de Soárez -
CONTRADA. José Leite Jucá Filho - FUNDO DE APERFEI-
ÇOAMENTO DA PGM. Igor Carvalho - TESTEMUNHA 1. José
Fernandes - TESTEMUNHA 2.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO Nº 0032/2018 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892,
de 15 de setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposi-
ções dos artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990. CONSIDERANDO as informações con-
tidas no Processo nº P194102/2018, de 18 de maio de 2018.
RESOLVE: RECONHECER ao servidor BRUNA MORAIS DE
OLIVEIRA, GUARDA MUNICIPAL, matrícula 7331301, o direito
a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao
período aquisitivo de 10/03/2013 a 09/03/2018, cuja concessão
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL
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