DOMFO 03/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
normas aplicáveis à espécie. DO PAGAMENTO: O Município 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças 
(SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada 
serviço prestado: 1. R$ 0,96 (noventa e seis centavos) pelo re-
cebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com 
código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas 
através de meio magnético efetuada nos Guichês de Caixa da 
instituição credenciada; 2. R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por 
recebimento de documento com código de barras Padrão               
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético 
efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição 
credenciada; Internet; home/Office banking; 3. R$ 0,96 (noventa 
e seis centavos) por recebimento de documento com código de 
barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de 
meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Corres-
pondente Bancário; 4. R$ 0,73 (setenta e três centavos) por 
recebimento de documento por registro via magnético, encami-
nhado para processamento através do sistema Débito Automáti-
co Padrão FEBRABAN. FORO: O foro do presente contrato 
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
excluído qualquer outro. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 20 
de janeiro de 2018. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN:                
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO BRADESCO 
S/A: Sr. Jorge Luís Cardouzo e Sra. Eliete Maria Martins de 
Souza. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO N° 3255/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P192054/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Permanência em Serviço, no percentual de 20% (vinte 
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM 
de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servidor 
MARIA IDALVA HONORATO DOS SANTOS, matrícula n° 
49.127-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
no Centro Educacional Antônio Diogo de Siqueira, a partir de 
31 de julho de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 
de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO N° 3256/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P192054/2018. CONSIDERANDO que o servidor MARIA IDAL-
VA HONORATO DOS SANTOS, matrícula n° 49.127-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de agosto de 
2017, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.08.2017, nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário do servidor MARIA IDALVA HONORATO DOS SANTOS, 
matrícula n° 49.127-01, ocupante do cargo de Professor, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional no Centro Educacional Antônio Diogo de Siqueira, a 
partir de 01 de agosto de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO N° 3257/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P236463/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora ELCI-
LANE MARIA MURTA DA SILVA, matrícula n° 61.744-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
do Distrito de Educação I, a partir de 17 de março de 2013. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO N° 3258/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ELCILANE 
MARIA MURTA DA SILVA, matrícula n° 61.744-01, ocupante 
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Perma-
nência em Serviço, ininterruptamente, desde 18 de março de 
2013, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
o 
teor 
dos 
documentos 
anexados 
ao 
Processo 
n° 
P236463/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora ELCILANE MARIA MURTA DA 
SILVA, matrícula n° 61.744-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I, 
a partir de 18 de março de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
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ATO N° 3259/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P230010/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora TEREZINHA DE SOUSA COSTA, matrícula n° 53.046-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 

                            

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