DOMFO 03/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
normas aplicáveis à espécie. DO PAGAMENTO: O Município
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças
(SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada
serviço prestado: 1. R$ 0,96 (noventa e seis centavos) pelo re-
cebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com
código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas
através de meio magnético efetuada nos Guichês de Caixa da
instituição credenciada; 2. R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por
recebimento de documento com código de barras Padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição
credenciada; Internet; home/Office banking; 3. R$ 0,96 (noventa
e seis centavos) por recebimento de documento com código de
barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Corres-
pondente Bancário; 4. R$ 0,73 (setenta e três centavos) por
recebimento de documento por registro via magnético, encami-
nhado para processamento através do sistema Débito Automáti-
co Padrão FEBRABAN. FORO: O foro do presente contrato
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
excluído qualquer outro. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 20
de janeiro de 2018. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN:
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO BRADESCO
S/A: Sr. Jorge Luís Cardouzo e Sra. Eliete Maria Martins de
Souza. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 3255/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P192054/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Permanência em Serviço, no percentual de 20% (vinte
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM
de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servidor
MARIA IDALVA HONORATO DOS SANTOS, matrícula n°
49.127-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
no Centro Educacional Antônio Diogo de Siqueira, a partir de
31 de julho de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27
de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3256/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P192054/2018. CONSIDERANDO que o servidor MARIA IDAL-
VA HONORATO DOS SANTOS, matrícula n° 49.127-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de agosto de
2017, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.08.2017, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário do servidor MARIA IDALVA HONORATO DOS SANTOS,
matrícula n° 49.127-01, ocupante do cargo de Professor, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional no Centro Educacional Antônio Diogo de Siqueira, a
partir de 01 de agosto de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3257/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P236463/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora ELCI-
LANE MARIA MURTA DA SILVA, matrícula n° 61.744-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria
do Distrito de Educação I, a partir de 17 de março de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agosto de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3258/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ELCILANE
MARIA MURTA DA SILVA, matrícula n° 61.744-01, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Perma-
nência em Serviço, ininterruptamente, desde 18 de março de
2013, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
o
teor
dos
documentos
anexados
ao
Processo
n°
P236463/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora ELCILANE MARIA MURTA DA
SILVA, matrícula n° 61.744-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I,
a partir de 18 de março de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3259/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P230010/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora TEREZINHA DE SOUSA COSTA, matrícula n° 53.046-01,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
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