DOMFO 03/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
rico Borges – Pólo Gastronômico da Varjota, no Mu-
nicípio de Fortaleza – CE, de acordo com as especi-
ficações contidas neste edital e seus anexos. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBI-
MENTO DAS PROPOSTAS: 28/09/2018 às 09hs30min. -            
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2018 às 09hs45min. - 
INÍCIO DA DISPUTA: 28/09/2018 às 10hs00min. - FORMALI-
ZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº. da licitação): Até 05 
(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das 
propostas. - E-mail: licitação@fortaleza.ce.gov.br - Fax: (085) 
3252.1630 - Fone: (085) 3452.3477 - REFERÊNCIA DE TEM-
PO: Para todas as referências de tempo será observado o 
horário local (Fortaleza /CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA 
(PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS: Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza/CLFOR – Rua do Rosário, 77, Terraço e 
Sobreloja, Centro, Fortaleza - CE - CEP 60.055-090. - HOME 
PAGE: http://www.fortaleza.ce.gov.br. O edital na íntegra encon-
tra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição 
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. 
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no                 
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, 
assim 
como 
no 
Portal 
de 
Licitações 
do 
TCE-CE: 
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo 
telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza – CE, 31 de agosto 
de 2018. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
ATO Nº 415/2018 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013. RESOLVE atribuir a PAULO SADAT FERNANDES DE 
OLIVEIRA, Gerente, a importância de R$ 960,00 (Novecentos e 
sessenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto 
n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da 
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante 
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder 
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ Brasília / 
Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Sr. Vanilton            
Bezerra Pinto e participar de reunião com o Gerente dos Sines 
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) 
e a Gestora do Convênio 776595/2012, para tratar de questões 
pertinentes ao SINE Municipal de Fortaleza/CE, no dia 
04/09/2018, devendo a despesa correr por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: Diárias - 26101.04.122.0001.2016. 
0026, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0 0101,                  
consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
(SDE); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento 
de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria 
Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 24  
de  agosto de 2018. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE GOVERNO. (REPUBLICADO POR              
INCORREÇÃO). 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
 
CONTRATANTE: VALÉRIA MORAES LOPES, 
brasileira, divorciada, RG nº 8907002033494 SSP/CE, CPF               
nº 544.037.663-15, residente e domiciliada à Rua Vilebaldo 
Aguiar, nº 2100, Apto 103 T2, Fortaleza-CE, CEP 60192-035. 
CONTRATADA: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA, 
entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE 
SETEMBRO - UNI7, com sede e foro na Cidade de Fortaleza-
CE, na Rua Almirante Maximiliano da Fonseca, nº 1395 - En-
genheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ-
MP sob o nº 07.240.328/0005-58, neste ato representada pelo 
seu Diretor, Professor EDNILTON GOMES DE SOÁREZ, brasi-
leiro, casado, CPF nº 290.775.087-91, residente e domiciliado 
em Fortaleza, com endereço funcional à Av. Almirante Maximi-
niano da Fonseca, nº 1395, Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE. 
Pelo presente aditivo ao instrumento particular de Contrato de 
Prestação de Serviços firmado entre as partes acima descritas, 
CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, entre si justo e acor-
dado as modificações que se dispõem nas cláusulas abaixo: 
Cláusula 1ª - Acrescenta-se a Cláusula 13ª ao Contrato de 
Prestação de Serviços, com a seguinte redação: Cláusula 13ª - 
A CONTRATANTE compromete-se a pagar, como contrapres-
tação ao serviço de prestação de serviços no exercício de 
2018, o valor de R$ total do contrato, no montante de                            
R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais), que 
será custeado da seguinte forma: - R$ 2.590,00 (dois mil, qui-
nhentos e noventa reais) diretamente pelo CONTRATANTE, a 
título de matrícula. - R$ 12.950 (doze mil, novecentos e cin-
quenta reais), a título de incentivo para capacitação técnica, 
pelo FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PGM - FAPGM, 
pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 
07.614.453/0001-57, situada à Avenida Santos Dumont, nº 
5335, Sala 901, Papicu, Fortaleza/CE, CEP nº 60.175-047, 
consoante as disposições estabelecidas no Processo Admi-
nistrativo nº P189788/2014, registrado no Sistema de Protocolo 
Único da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme atestado 
por seu gestor abaixo firmado. Parágrafo 1º - O valor                       
acima estipulado poderá ser pago de uma só vez ou ainda 
parcelado em 5 (cinco) parcelas, a escolha do FUNDO DE 
APERFEIÇOAMENTO DA PGM. Parágrafo 2º - O pagamento 
das parcelas custeadas pelo Fundo de Aperfeiçoamento da 
PGM estará condicionado à comprovação de regularidade 
fiscal e orçamentária da CONTRATADA no mês em que for 
devido. Os pagamentos das parcelas, nesse caso, passarão a 
ser exigíveis após 05 (cinco) dias do envio ao FAPGM, pela 
CONTRATADA, do documento de cobrança acompanhado dos 
documentos comprobatórios de regularidade fiscal. Parágrafo 
3º - A responsabilidade do FAPGM se resumirá ao pagamento 
das parcelas acordadas e não pagas pelo CONTRATANTE 
(assunção de dívida), estando isento de qualquer responsabili-
dade ou ingerência com os demais deveres contratuais assu-
midos pelas partes contratantes. Parágrafo 4º - Faculta-se às 
partes a renovação do contrato em referência aos exercícios de 
2019 e 2020, caso em que o valor e número de parcelas da 
contraprestação devida pela CONTRATANTE, a ser custeada 
mediante recursos do FAPGM, deverá ser objeto de renegocia-
ção entre as partes. Cláusula 2ª - As demais cláusulas contra-
tuais quedam inalteradas. E assim, por estarem justos e acor-
dados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas que também o assi-
nam, dando-lhe a natureza de título executivo nos termos da 
Lei Civil. Fortaleza(Ce), 09 de abril de 2018. Valéria Moraes 
Lopes - CONTRATANTE. Ednilton Gomes de Soárez - 
CONTRADA. José Leite Jucá Filho - FUNDO DE APERFEI-
ÇOAMENTO DA PGM. Igor Carvalho - TESTEMUNHA 1. José 
Fernandes - TESTEMUNHA 2.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
ATO Nº 0032/2018 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, 
de 15 de setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposi-
ções dos artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. CONSIDERANDO as informações con-
tidas no Processo nº P194102/2018, de 18 de maio de 2018. 
RESOLVE: RECONHECER ao servidor BRUNA MORAIS DE 
OLIVEIRA, GUARDA MUNICIPAL, matrícula 7331301, o direito 
a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 
período aquisitivo de 10/03/2013 a 09/03/2018, cuja concessão 
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL           

                            

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